Dupla foi acusada de incendiar carretas durante atos contra o resultado da eleição presidencial, em 2022.
A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Danilo José Ribeiro de Souza Pinto e Olair Bruno Evangelista, acusados de incendiar carretas, em Sinop, a 503 km de Cuiabá, durante os atos antidemocráticos contra o resultado da eleição presidencial, em 2022.
A reportagem procurou a defesa dos réus, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Conforme as investigações, os acusados tinham como objetivo queimar os caminhões para bloquear o trânsito nas rodovias.
Na época, foram apreendidos com a dupla uma arma de fogo calibre 380, dois carregadores e 36 munições, junto com quase R$ 1 mil em dinheiro, nove galões de gasolina, quatro facas e facões, quatro isqueiros, duas sacolas com estopas e um estilingue.
Relembre o caso
De acordo com a Polícia Militar, Olair Correia e Danilo José foram flagrados ao abordar um caminhão que não parou nos bloqueios e, com isso, os suspeitos foram atrás do motorista. Além disso, eles já teriam incendiado outro caminhão durante atos antidemocráticos.
Correia chegou a ter a prisão em flagrante convertida em preventiva pelos crimes de “incêndio, atentado contra a segurança de outro meio de transporte e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
O produtor rural, em vídeos nas redes sociais, pedia dinheiro e transferências bancárias para custear despesas, como alimentação, nos atos às margens das rodovias.
Atos antidemocráticos 2022
Em 2022, manifestantes bolsonaristas declaravam não aceitar o resultado das urnas e defenderam um golpe por meio de intervenção militar no governo. Na época, ocorreram interdições nas BR-158, BR-163, BR-174, BR-364 e BR-070.
Os protestos começaram na noite do dia 30 de novembro, após o resultado nas urnas. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu Jair Bolsonaro (PL) com 50,9% dos votos. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, afirmou que o resultado das urnas é incontestável.
São considerados atos antidemocráticos as manifestações, sejam orais, publicadas em redes sociais, proclamadas ou protestos, que se opõem ao regime democrático de direito.