O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação de propaganda do candidato Abilio Brunini (PL) no Instagram que ataca o adversario Eduardo Botelho (União), afirmando que ele seria réu em um processo na Justiça, o que foi considerado “fake news”.
“Inaceitável vinculação de fatos desabonadores ao candidato adversário, sem que tal associação esteja devidamente lastreada em contexto factual capaz de lhes oferecer credibilidade, o que contribuiu para a propagação de informações atentatórias à honra e à imagem daquele a quem elas são dirigidas”, consta da decisão de Moacir.
Botelho tem sido alvo de constantes ataques dos adversários nas propagandas eleitorais, tanto nas veiculadas em rádio e TV quanto nas distribuídas nas redes sociais.
O juiz também fixou uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. De acordo com o magistrado, manter esse material no ar pode causar efeitos destrutivos.
“Em relação ao primeiro, dado o quadro fático acima discorrido, parece haver, em juízo de cognição sumária, probabilidade de procedência das alegações feitas pelos requerentes, eis que os elementos de prova por eles juntados apontam para a realização, pelos requeridos, de inaceitável vinculação de fatos desabonadores ao candidato adversário, sem que tal associação esteja devidamente lastreada em contexto factual capaz de lhes oferecer credibilidade, o que contribuiu para a propagação de informações atentatórias à honra e à imagem daquele a quem elas são dirigidas”, escreveu o juiz.
“A manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos deletérios ao requerente, atribuindo-lhe atributos negativos ligados ao sensível tema da honestidade e da probidade, sendo medida de justiça a adoção de medidas para a imediata cessação da referida lesividade”.