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Irmãos ganham direito a indenização após 20 anos em trabalho análogo à escravidão, sem salário e alimentados com pão e bolo em MT | Mato Grosso

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A Justiça condenou os proprietários da Fazenda Canoeiro, em Pontal do Araguaia, a 510 km de Cuiabá, ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, materiais e individuais aos irmãos Marinalva Santos e Maurozã Santos, de 43 e 49 anos, na época, que foram submetidos a mais de 20 anos de trabalho análogo à escravidão na propriedade.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) após o resgate das vítimas, em 2019, e a decisão foi publicada no dia 23 de outubro.

A imprensa, a defesa dos proprietários da fazenda informou que não vão se posicionar sobre o caso no momento.

As vítimas começaram a trabalhar na propriedade quando ainda eram jovens. Elas foram resgatadas por uma equipe do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) que visitou o local e os encontrou trabalhando descalças, com as roupas sujas e mau odor. Ambos eram responsáveis por serviços gerais, como a manutenção da horta, da represa e dos animais da fazenda.

Os profissionais do Cras afirmaram que as condições de trabalho e de vida no local eram precárias. Os irmãos moravam em uma casa com péssimas condições de higiene, não recebiam roupas de corpo ou de cama, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), folga e nem salário.

Marinalva relatou que já havia tentado sair da fazenda, mas retornou para a propriedade por não ter condições de se manter. Ela ainda complementou que as refeições eram raras e consistiam basicamente em ‘pão e bolo’.

O local não era limpo com frequência — Foto: Polícia Militar de Barra do Garças/Assessoria

Em depoimento, Maurozã afirmou que trabalhava todos os dias da semana, inclusive aos domingos. Segundo ele, como não havia banheiro no local em que ficavam alojados e não recebiam qualquer produto de higiene, era necessário ir ‘até o mato’ para realizar as necessidades fisiológicas.

O local não era limpo com frequência e as vítimas tomavam banho na represa da propriedade. Além dos dois irmãos, o filho de Marinalva também foi submetido ao trabalho análogo à escravidão.

O resgate dele ocorreu pouco tempo depois, em janeiro de 2020. Da mesma forma que a mãe e o tio, ele trabalhava na fazenda e recebia ordens da ré, a quem chamava de ‘vó’.

Rafael relatou, em depoimento, que nunca tirou férias e que dirigia para pessoas da propriedade mesmo sem possuir carteira de habilitação.

Violência física

 

De acordo com os relatos de Marinalva, a violência física fazia parte da rotina dos dois. Ela conta que sofreu agressões contínuas, até mesmo com o uso de pedaços de madeira e facão.

Ela também teria sido vítima de abuso sexual. Em resposta à equipe do Cras, ela afirmou que “homens já fizeram coisas que ela não queria”.

Maurozã também relatou um episódio grave de violência. Motivado pela fome, ele furtou uma galinha da propriedade e foi descoberto por um dos filhos dos donos da fazenda.

Ele relembra que foi levado para um brejo, onde apanhou pelo ocorrido. Ele ainda acrescentou que, na ocasião, o agressor portava uma arma de fogo.

“Devido aos sofrimentos pelos quais passaram, eles tiveram danos psicológicos, não lembrando de sua data de nascimento, idade e nome de pessoas próximas”, disse a assistente social, Kelly Cristina Pereira.

 

Os irmãos moravam em uma casa sem banheiro — Foto: Polícia Militar de Barra do Garças/Assessoria

Acordo judicial

 

Após anos de tramitação na Justiça do Trabalho, as partes envolvidas chegaram em um acordo. A conciliação foi homologada em uma audiência realizada no dia 23 de outubro, na Vara do Trabalho de Barra do Garças.

Segundo o MPT, os réus concordaram em vender o equivalente a um alqueire de terras, no prazo de até 90 dias.

Ao final dos 90 dias, caso não apareçam interessados na compra das terras, será realizada a penhora de um alqueire, o qual será vendido judicialmente. Do valor total obtido, 35% serão destinados à Marinalva, 35% a Maurozã e 15% a Rafael. Os outros 5% serão utilizados no pagamento dos recolhimentos previdenciários.

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