A Prefeitura de Cuiabá divulgou, nesta quarta-feira (24), o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2024. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o valor terá um aumento de 4,82%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A primeira parcela começa a ser cobrada a partir do mês de março. O carnê digital será disponibilizado em fevereiro no site da prefeitura. Já o carnê físico não será enviado aos contribuintes.
A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais.
O vencimento da cota única também será no dia 13 de março e os contribuintes terão desconto de 10%. As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas:
Parcelas do IPTU de Cuiabá
Parcelas | Data de vencimento |
1ª parcela | 13 de março |
2ª parcela | 15 de abril |
3ª parcela | 13 de maio |
4ª parcela | 13 de junho |
5ª parcela | 15 de julho |
6ª parcela | 13 de agosto |
7ª parcela | 13 de setembro |
8ª parcela | 14 de outubro |
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento.
Ficam isentos do IPTU, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.
Para os contribuintes aposentados e idosos que já são isentos do IPTU, em 2024, essas isenções serão renovadas. Para a concessão de novas isenções, os processos devem ser realizados entre janeiro e fevereiro deste ano. O documento deve ser feito no Portal do Contribuinte.
Caso haja discordância do valor do IPTU, o contribuinte poderá entrar com um pedido de revisão até o dia 15 de abril, através do site. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos previstos no regulamento, sendo necessário apresentar argumentos que justifiquem a alteração da base de cálculo.
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