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Inscrições de processo seletivo da Seduc para contratar militares da reserva encerram nesta quarta-feira (15)

Candidatos classificados poderão atuar em unidades escolares da Rede Pública Estadual transformadas no modelo de gestão Cívico-Militar

As inscrições para um processo seletivo simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária para atender as escolas estaduais participantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares, encerram às 18h desta quarta-feira (15.01).

Para participar deste processo seletivo, são requisitos a formação específica para os perfis profissionais mencionados no edital. Clique aqui para se inscrever.

Podem participar militares da reserva remunerada das Forças Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar), ou das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

Os candidatos classificados poderão atuar em unidades escolares da Rede Pública Estadual transformadas no modelo de gestão Cívico-Militar, vinculadas à Diretoria Regional de Educação (DRE) escolhida no ato da inscrição.

Para as funções de Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 01 e Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 02, com formação de nível superior, a remuneração é de R$ 6.175,25.

Já para a função de Inspetor Cívico-Militar-Nível Suporte e Apoio, com formação de Ensino Médio, a remuneração é de R$ 3.944,05. Para ambas as funções, a carga horária é de 40 horas semanais.

A coordenadora das Escolas Militares e Cívico-Militares do Estado, tenente-coronel Nágila Brandão, detalhou que até o momento para apoio nível 01 já foram inscritos 70 interessados. Para apoio nível 02, 112 concorrentes e para inspetor 362 pessoas.

Processo seletivo

O processo seletivo se dará por meio da realização de avaliação curricular e curso de formação. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da escola inserida no Programa de Escolas Estaduais Cívico-Militares. Portanto, não há a obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.

Os militares contratados nos moldes previstos neste edital não serão considerados, para todos os fins, como profissionais da educação básica, nos termos do disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 9.394/1996 e no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/1998.

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