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Os povos indígenas de Mato Grosso comemoraram, nesta quinta-feira (21), a inconstitucionalidade do Marco Temporal depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a tese. O placar foi de 7 a 2.
A medida previa que as demarcações de terras só poderiam ser concluídas com base no ano da promulgação da Constituição de 1988 e se os indígenas estivessem ocupando o território até esta data.
A nova decisão deve ser seguida nas demais instâncias da Justiça e nos casos semelhantes que ainda aguardam julgamento.
Em maio deste ano, a Câmara Federal aprovou um projeto de lei sobre o marco temporal. Já no Senado, o assunto foi adiado e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o vereador de Barra do Bugres e liderança indígena Lennon Corezomaé, essa é uma vitória que marca o fim de inseguranças dos povos indígenas.
“Esse julgamento do STF dá um fim em tudo, em todos esses projetos de lei que tramitam no Senado, coloca uma pedra em cima dessa insegurança do direito ao território indígena que estava se causando”, diz.
Para Lennon, agora o objetivo é fazer estudos de homologação das terras indígenas. “O próximo passo é que a Funai pudesse ter um rol de funcionários para fazer todo esse trabalho em um tempo pré-determinado, de no máximo em quatro ou cinco anos se fizesse o julgamento de todos os pedidos de território indígenas que existem neste momento”, conclui.
Mayalu Kokometi Waura Txucarramãe, da Terra Indígena Capoto/Jarina, no município de Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá, disse que está emocionada por “estar viva e poder participar da luta”.
“Nossa luta é pela sobrevivência, pela preservação de nossas tradições e pela garantia de que as futuras gerações indígenas possam desfrutar das terras que nos foram negadas”, diz.
O fotógrafo e comunicador do Instituto Raoni, Are Yudja, registrou as comemorações feitas na aldeia pela decisão do STF e enfatiza que é fundamental que a sociedade como um todo apoie a luta das guerreiras indígenas.
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“Devemos ouvir suas vozes e nos unir a elas na defesa dos direitos indígenas e na proteção dos territórios, não apenas pela justiça, mas também pela diversidade cultural, pelo equilíbrio ambiental e pela construção de um mundo mais justo e sustentável”, declarou.
O professor Magno Amaldo Da Silva, da Etnia Kurâ Bakairi, afirmou estar esperançoso com o significado da decisão. “A derrubada do Marco temporal não atende somente os povos indígenas, mas toda a população tradicional do Brasil, seja ela ribeirinha, pescadores ou quilombolas”, comentou.
Segundo Amaldo, o projeto não protege os povos indígenas, mas ironiza a situação. “Um povo que foi expulso de suas terras, está lutando pela retomada das terras, mas só podem fazer isso se eles já ocupavam ou já estavam brigando por essa terra no dia 5 de outubro de 1988. Caso o reconhecimento seja posterior, ele perde o direito”.
A Corte analisou um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4.
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