O Distrito Federal e mais dez unidades da Federação terão o aumento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 2,5 pontos percentuais em 2024. Com isso, os preços devem subir e impactar diretamente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a principal métrica da inflação no país.
Os estados são: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e DF. Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Goiás, estão se preparando para aumentar o imposto até abril. Na avaliação da advogada tributarista Marcele Costa da Cunha, o aumento das alíquotas deve trazer um desestímulo à economia, impactando na manutenção de empresas no estado e de empregos.
“Por refletir automaticamente no preço final das mercadorias e serviços, a majoração das alíquotas enfraquece o Produto Interno Bruto (PIB), que tem como reflexo o consumo do país. Com isso, os produtos ficarão mais caros, tendo um evidente desestímulo do consumo, que refletirá diretamente na economia do país”, explicou a especialista.
Pernambuco teve a maior alta, com alíquota passando de 18% para 20,5%. Acompanhando o estado, vem o Distrito Federal, que está passando de 18% para 20%, em janeiro. Rodrygo Gomes, advogado tributarista, apontou que o aumento de carga tributária, invariavelmente é repassada para o preço dos bens comercializados ou dos serviços prestados.
“Desta forma, bens e serviços sujeitos à incidência do ICMS nestes dez estados e Distrito Federal acarretarão aumento de preços a serem suportados pelos cidadãos. Assim, além de aumento de carga tributária repassada ao cidadão, em momento posterior, ainda poderá impactar na inflação dos preços”, afirmou Gomes.
Os governos estaduais aumentaram a alíquota modal do ICMS, que é a mais utilizada nas operações estaduais e interestaduais, com o objetivo de preservar a arrecadação no futuro. A decisão foi tomada principalmente em função do projeto original da reforma tributária, que previa que a parcela destinada aos estados na divisão da nova cobrança, chamada de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seria calculada com base na média da arrecadação do ICMS entre os anos de 2024 e 2028. No entanto, essa disposição foi excluída do texto final da reforma aprovada.
Com a exclusão da previsão de vinculação da parcela dos estados à média da arrecadação do ICMS, os governos estaduais passaram a temer que a reforma tributária pudesse resultar em uma redução de sua arrecadação. Por isso, decidiram aumentar a alíquota modal do imposto, que é a mais utilizada nas operações estaduais e interestaduais.
Em meio aos debates sobre o texto da reforma tributária, no momento em que se encontrava no Senado Federal, após aprovação na Câmara dos Deputados, foi adicionado no texto, também como critério de proporção da partilha do IBS.
De acordo com Rodrygo Gomes, esse critério substituirá os atuais ICMS (de competência estadual) e o ISS (de competência municipal), mecanismo indicando que o montante de arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria utilizado como base para distribuição da arrecadação do IBS.
“Ou seja, uma sugestão apresentada para debate naquele momento, que não era definitiva, acompanhada do sempre utilizado argumento sobre perdas atuais na arrecadação de receitas tributárias, motivou esse aumento de alíquota pelos Estados”, pontuou. “Trata-se de decisão política dos estados que, ao aumentarem sua arrecadação entre os exercícios de 2024 e 2028, teriam possibilidade de ter maiores percentuais no produto da arrecadação do IBS”, afirmou.
Segundo Gomes, a proporcionalidade de arrecadação dos estados, Distrito Federal e municípios será considerada para se estabelecer a divisão dos montantes arrecadados. “Pode ser até que lei complementar futura venha a estabelecer algum lapso temporal a ser considerado para a distribuição das receitas. Contudo, tem-se desde já que a representatividade de arrecadação do atual ICMS impactará no montante a ser partilhado pelos estados”, explicou.
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