O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que qualifica unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e exclui outras 8 do Programa Nacional de Desestatização (PND). O ato está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7).
Pelo decreto, ficam qualificadas para estudos de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação, mas fora do PND, as seguintes unidades:
– Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso;
– Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará;
– Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal e no Estado de Goiás;
– Floresta Nacional de Brasília, no Distrito Federal;
– Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro;
– Floresta Nacional de Ipanema, no Estado de São Paulo;
– Parque Nacional de Anavilhanas, no Estado do Amazonas;
– Parque Nacional do Jaú, no Estado do Amazonas;
– Parque Nacional de Caparaó, na divisa de Minas Gerais e Espírito Santo;
– Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Estado de Mato Grosso do Sul;
– Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.
“A concessão da prestação do serviço público preverá o custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das respectivas unidades de conservação”, diz o decreto. “Quanto ao Parque Nacional do Iguaçu, além da concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação, considera-se ainda a concessão da prestação de serviço de apoio ao uso público para a operação da trilha do Macuco Safari em modais terrestres e aquaviários e a operação de voos panorâmicos no Parque”, acrescenta.
O decreto ainda exclui totalmente do PND e do PPI as seguintes unidades de conservação:
– Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;
– Parque Nacional de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina;
– Parque Nacional Serra da Capivara, no Estado do Piauí;
– Parque Nacional da Serra da Bocaina, na divisa dos Estados de SP e do RJ;
– Parque Nacional de Ubajara, no Estado do Ceará;
– Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro;
– Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais;
– Parque Nacional da Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerais.