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Governo de MT sanciona duas leis para fortalecer a agricultura familiar no Estado

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Novas leis instituem Fundo de Apoio à Agricultura Familiar e critérios para a manipulação e beneficiamento de produtos de origem animal

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta terça-feira (09.01), duas leis que beneficiam a agricultura familiar, em Mato Grosso. Uma institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar para apoiar os pequenos empreendimentos rurais e a outra estabelece critérios para a manipulação e beneficiamento de produtos de origem animal provenientes da agroindústria familiar.

As propostas são de autoria do Executivo e passaram pela aprovação da Assembleia Legislativa.

A secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, afirmou que a agroindústria familiar e de pequeno porte têm se mostrado importante para o desenvolvimento rural sustentável no Estado.

“A criação do fundo é uma medida necessária e importante para o desenvolvimento econômico e social do Estado, tendo em vista que os pequenos empreendimentos rurais são responsáveis por uma grande parcela da produção de alimentos e geração de emprego e renda nas comunidades rurais”, pontuou.

Segundo ela, informações levantadas pela Secretaria Estadual de Agricultura Familiar apontam que muitos produtores não têm acesso às linhas oficiais de crédito rural por possuírem pendências de regularização ambiental. Das cerca de 162 mil famílias de agricultores familiares em Mato Grosso, apenas 10% estão devidamente registradas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), sistema oficial de acessos políticas públicas existentes nessa seara.

Criação de fundo vai facilitar acesso a linhas de crédito e incentivar a produção com novas tecnologias – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O Fundo será gerido pela Seaf e funcionará com recursos recolhidos na Conta Única do Tesouro Estadual, com a meta de impulsionar o desenvolvimento da agricultura familiar no estado, fomentar a regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais, facilitar o acesso a linhas de crédito para produção, comercialização e industrialização da produção e incentivar a produção com adoção de novas tecnologias.

Ela também ressaltou a importância da outra lei sancionada para definir normas diferenciadas para o registro, manipulação, beneficiamento, inspeção e fiscalização sanitária de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agricultura familiar.

A medida prevê critérios simplificados dos procedimentos e requisitos para o registro do estabelecimento agroindustrial familiar ou de pequeno porte com o objetivo de garantir a inclusão social e produtiva da agroindústria familiar e de pequeno porte, garantindo segurança e qualidade.

“A padronização técnica do procedimento de registro desses produtos comestíveis de origem animal provenientes da agroindústria familiar será acompanhada por uma equipe especializada e permanente formada por servidores da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso”, explicou Teté Bezerra.

Produção passará por controle de inspeção oficial – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

São passíveis de registro produtos de origem animal, como carnes, leite e derivados, ovos, pescados e produtos agrícolas, produzidos em pequena escala com predominância de matérias-primas de origem animal não industrializadas, de produção própria ou de outras fontes produtivas, ambas submetidas a um controle de inspeção oficial.

O registro emitido com base no procedimento previsto na nova lei será exigido para o funcionamento dos estabelecimentos. O registro da agroindústria familiar ou de pequeno porte terá validade de um ano.

Conforme a lei, a primeira fiscalização do estabelecimento registrado pela Indea deve ocorrer em no máximo 90 dias contados da emissão do título de registro da agroindústria familiar ou de pequeno porte ou do início das atividades.

O produtor da agricultura familiar deverá efetuar o controle sanitário dos rebanhos que gerem a matéria-prima para a sua produção, de acordo com a legislação vigente dos órgãos de defesa sanitária do Estado.

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