O governo federal criou o selo “Empresa Amiga da Mulher” para incentivar a inclusão profissional de mulheres, em especial as que foram vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto, a empresa deve cumprir ao menos dois requisitos dos quatro propostos (veja quais são abaixo). O novo projeto foi sancionado pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
O selo terá validade mínima de dois anos, mas pode ser renovado caso a empresa comprove que manteve ou ampliou as práticas de inclusão. São elas:
– Reserva de, no mínimo, 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– Possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração;
– Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
– Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.
A lei também especifica que cargos da “alta administração” são as vagas de administradora, diretora e membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
O selo vai ser considerado na avaliação da empresa em caso de participação em uma licitação ou contratos administrativos públicos.
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