O governo de Luiz Inácio Lula da Silva criou nesta terça-feira (28) um fundo com valor-limite de R$ 20 bilhões para bancar o programa de poupanças para estudantes de ensino médio que está sendo elaborado pelo Executivo. O fundo está na medida provisória (MP) 1.198 de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida, porém, não estipula os valores. Afirma que essa definição será tomada posteriormente pelos ministérios da Educação e da Fazenda. O programa de bolsas para ensino médio deve ser a principal marca social do governo depois da revisão do Bolsa Família.
O Planalto vem discutindo há meses um programa social que ajude a reduzir a evasão escolar no ensino médio. Os debates giravam em torno de uma bolsa mensal com uma poupança a ser paga ao fim do ciclo ou ao fim de cada ano. A MP publicada nesta terça não menciona bolsas mensais, só a poupança.
O fundo crido pela medida provisória poderá ser alimentado por aportes da União ou ações de estatais, ou empresas que o governo tenha participação minoritária. Além disso, a MP possibilita que a União inclua nos leilões de óleo e gás cláusula para o vencedor do certame também fazer aportes ao fundo. Também fica aberta a participação de Estados e municípios. A administração deverá ser da Caixa Econômica Federal.
O benefício será destinado a quem estiver cursando o ensino médio em escolas públicas e for de família inscrita no Cadastro ·nico – banco de dados do governo que registra famílias de baixa renda elegíveis para programas sociais.
A MP determina que o Ministério da Educação estipule condições para os beneficiários receberem a bolsa. Serão levados em conta a frequência escolar, a aprovação no fim do ano letivo, a matrícula no ano subsequente (salvo no fim do ensino médio), participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e outros testes, além da participação no Enem para os matriculados no último ano.
A ideia de criar um benefício financeiro para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio surgiu da campanha presidencial da hoje ministra do Planejamento Simone Tebet em 2022. Lula absorveu a proposta quando recebeu o apoio de Simone para o segundo turno.
Medidas provisórias têm força de lei do momento de sua publicação pelo Executivo por até 120 dias. Só continuam valendo se tiverem aprovação do Congresso dentro desse prazo. O Legislativo pode alterar o projeto ao longo da tramitação. Os períodos de recesso do Congresso não contam no prazo.