Mendes; soltura de dois criminosos detidos com 420 quilos de droga representa entrega do país ao tráfico
O governador Mauro Mendes (União) se revoltou com a decisão da Justiça Federal de Cáceres, que concedeu neste domingo (7) liberdade provisória para dois traficantes presos um dia antes com 420 quilos de drogas em Porto Espiridião, região de fronteira com a Bolívia.
Em entrevista na manhã desta segunda-feira (8), o governador se mostrou indignado com a soltura. “A pessoa é presa com 420 quilos de cocaína e em menos de 24 horas esse cara está solto. Ou as leis deste País são frouxas, como eu tenho dito, ou o Judiciário está falhando”, reclamou.
O governador diz que tem investido na Segurança e no combate ao tráfico na fronteira, mas que é necessário manter os criminosos na prisão.
“Não dá para colocar um batalhão na fronteira, gastar milhões de reais por ano, arriscar a vida dos nossos policiais militares para tentar barrar o tráfico internacional, a entrada de drogas no Brasil, no Mato Grosso, prender dois (…) criminosos e em menos de 24 horas este cara estar solto”.
“Isso é um absurdo. Ou o Congresso Nacional faz alguma coisa ou vamos entregar esse país para o bandido, para o tráfico de drogas e para o crime. Não é possível um negócio desse”.
Mendes afirmou ainda que o Congresso Nacional ou Conselho Nacional de Justiça precisam agir.
“É extremamente irritante e frustrante para mim, como governador, que sei os investimentos que estamos fazendo na Segurança Pública, eu sei o risco que [correm] os nossos bravos e valentes soldados da Polícia Militar [que] ficam ali naquela região. São 800 km de fronteira, trabalhando de dia de noite enfrentando todo tipo de dificuldade para prender bandido. Prende e em menos de 24 horas [o traficante] está solto.”
Segundo o governador, o Brasil precisa mudar as leis ou então “entregar a chave para o bandido e as facções criminosas”.
A soltura
A decisão que concedeu liberdade aos dois traficantes foi assinada pelo juiz federal de plantão Guilherme Michelazzo Bueno neste domingo (7).
No despacho, o magistrado escreveu que “ao que tudo indica” os dois homens são pobres, seriam somente “mulas” e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil. Eles confessaram que receberiam R$ 30 mil pelo trabalho.
“O fato de serem naturais de Mato Grosso é um elemento favorável à liberdade dos nacionais, já que indicam não terem intenção de serem criminosos, mas quiseram aproveitar oportunidade de dinheiro fácil, já que, ao que tudo indica, são pobres e residem na fronteira com o maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”, consta em trecho do documento.
“Dados os fatos e o contexto, não verifico necessidade de manter recolhidos os dois nacionais, os quais, nesse momento, aparentam mais ter direito a responder pelo fato ilícito em liberdade (que é o direito de qualquer réu no processo penal mesmo), do que necessitar sofrer restrição de liberdade para aguardar presos pela sentença, quero dizer até a formação do título executivo da pena privativa de liberdade”, escreveu Bueno.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal chegaram a pedir a prisão preventiva dos traficantes, mas o magistrado não acatou.