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Google é condenado em R$ 15 mil por expor imagem de mulher

Ferramenta Street View, no Google Maps, divulgou imagem de uma mulher de 61 anos trabalhando como diarista na sacada de uma casa

O Google foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo a indenizar por danos morais uma mulher de 61 anos que teve a imagem publicada na ferramenta Street View, do Google Maps, sem autorização. A Justiça fixou o valor da indenização em R$ 15 mil.A idosa trabalha como diarista em uma residência no Jardim Maria Estela, na zona sul da capital paulista, e teve uma imagem parcial do seu rosto divulgada no endereço da casa.

Segundo a ação, a mulher afirmou ter tentado contato com o Google para a retirada da imagem, mas não recebeu nenhum retorno. Então, ela procurou o judiciário. Depois do processo, a plataforma desfocou a imagem.

O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, disse em seu voto que a conduta da empresa não era razoável e apontou que houve violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã.

“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem”, ressaltou.

Zuliani completou dizendo que “a autora não consentiu, pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”. Ele lembrou que a imagem ficou pelo menos um ano no ar e que a idosa corre o risco de perder o emprego por virar motivo de chacota entre as colegas de trabalho.

A decisão destaca ainda o risco de exposição da mulher e lembra que o imóvel pode ser identificável pelas imagens. O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como uma quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.

Além de Enio Zuliani, completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que acompanharam o relator de forma unânime.

Procurado pelo Metrópoles, o Google ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto.

O Noroeste

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