A Justiça do Trabalho determinou que um fazendeiro de Diamantino, a 239 km de Cuiabá, pague indenização de R$ 750 mil por danos morais e materiais a dois filhos de um trabalhador que morreu após cair de um cavalo e ser arrastado por uma corda presa ao animal. A decisão é da juíza Rafaela Pantarotto.
O trabalhador foi encaminhado ao hospital, mas morreu 25 dias após o caso, que ocorreu em janeiro do ano passado. Ele sustentou que o acidente aconteceu por culpa da vítima, que teria montado em um animal não domado, embora avisado por colegas.
Ao julgar o caso ajuizado pela mãe dos filhos do trabalhador, a magistrada concluiu que a responsabilidade do empregador neste caso não depende de culpa para ser configurada.
Além disso, contradizendo o argumento do fazendeiro, não ficou comprovada a culpa do trabalhador, já que o animal envolvido no acidente era instrumento de trabalho diário.
A magistrada determinou que, além da indenização para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,4 mil mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.
O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei. Já o filho que estava com 18 anos na data da sentença, poderá ter o valor liberado diretamente.
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