A Justiça Eleitoral de Mato Groso determinou que o deputado federal Abílio Brunini (PL) remova de suas redes sociais, em um prazo de 24 horas, ataques à honra desferidos ao deputado estadual Eduardo Botelho, pré-candidato do União Brasil à Prefeitura de Cuiabá, com conteúdo falso e inverídico. Em caso de descumprimento da decisão, proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, Abílio terá que pagar uma multa diária de R$ 30 mil.
As postagens foram feitas por Abílio em diversas ocasiões. Em uma delas, por exemplo, eleitores foram informalmente questionados a respeito de votarem ou não em Botelho. A intenção era descredibilizar um instituto de pesquisa que, naquele momento, a exemplo de todas as sondagens realizadas, apontou Botelho como líder na disputa do comando do Palácio Alencastro.
Em outro momento, Abílio criou um vídeo supondo estar subindo nas pesquisas, enquanto o pré-candidato do União Brasil estaria caindo nos mesmos levantamentos. Em outros vídeos, Abílio tenta ligar o presidente da Assembleia Legislativa a Emanuel Pinheiro, mesmo com Botelho filiado a outro partido político e sendo um dos críticos da atual gestão de Cuiabá. Por fim, o deputado federal tentou ligar os problemas administrativos de Cuiabá a Botelho, por meio de uma empresa que nem pertence ao parlamentar e nem tem ele como administrador. A intenção do parlamentar era atingir, com inverdades, a reputação de Botelho. Os advogados ressaltaram que boa parte destas situações configuravam o chamado “pedido de não voto”.
A decisão
Na decisão, Jamilson ressaltou que não apenas o pedido explícito de voto é vedado durante a pré-campanha, mas também ataques “deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato”. “Há de se salientar que, das postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”.
Na avaliação do magistrado, os vídeos postados por Abílio podem ser baseados em conjecturas e ilações, sem lastro com a verdade. “A título de exemplo, em momento algum houve dados confirmando que o pré-candidato José Eduardo Botelho é proprietário da empresa Nhambiquaras, nem tampouco provas tendentes a demonstrar contratações irregulares vinculadas ao mesmo e à administração pública municipal”, afirma.
Na mesma decisão, o juiz eleitoral determinou que o Facebook, responsável pelo Instagram, também remova o conteúdo, assim como o TikTok.
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