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Estado multa empresas em R$ 62 milhões pelo uso ilegal de benefícios fiscais

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Condenação decorre de processo de responsabilização instaurado em 2018 com base na Lei Anticorrupção

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aplicaram R$ 62,2 milhões em multas administrativas a três transportadoras e uma distribuidora de combustíveis por pagamento de propina a agentes públicos e a terceiros no período de 2010 a 2014 em troca da obtenção ilegal de benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os anos de 2010 e 2015.

A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A decisão foi publicada na edição extra nº 03 do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (11.10).

O processo de responsabilização teve início em outubro de 2018, mediante fatos contidos na colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e confirmados por ele em oitivas realizadas na CGE em janeiro do mesmo ano. Também foram utilizadas provas compartilhadas pela Justiça Federal sobre o caso.

Ao final do processo de responsabilização, depois da apresentação das defesas e das oitivas de testemunhas, foram condenadas ao pagamento de multas administrativas: Martelli Transportes Ltda, em R$ R$ 30.273.428,36; Bergameschi & CIA Ltda, em R$ 4.219.540,09; Transoeste Logística Ltda (antiga Transportes Panorama), em R$ 18.519.946,24; e Comercial Amazônia Petróleo Eireli, em R$ 9.272.057,42.

As multas para cada empresa foram calculadas com base no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto delas do último exercício anterior ao da instauração do processo de responsabilização, considerando fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação do ilícito, entre outros.

As quatro empresas também foram sancionadas à restituição do prejuízo causado ao Governo de Mato Grosso. Martelli Transportes, Bergameschi & CIA e Transoeste Logística pelo uso indevido de créditos de ICMS de combustíveis, com base em edições de decretos estaduais acordados com os agentes políticos/públicos.

Já a empresa Comercial Amazônia Petróleo terá de restituir o erário por ter sido operadora financeira do ato lesivo e ter se beneficiado financeiramente dele. O valor a ser ressarcido pelas quatro pessoas jurídicas será calculado em processo apartado.

As empresas também foram condenadas à publicação da decisão condenatória, às suas custas, em meios de comunicação de grande circulação local, em suas sedes e em seus sites.

A empresa Transportes Ivoglo Ltda, também investigada no mesmo processo, foi absolvida das acusações por insuficiência de provas.

Confira AQUI o extrato da decisão (Portaria Conjunta nº 095/2023/CGE-Sefaz).

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