Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 32/2024, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que “dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos”.
No artigo 1º fica acrescido o inciso III ao artigo 3º da Lei 10.888, de maio de 2019, com a seguinte redação: “aporte de recursos ao serviço social autônomo cooperante para custeio de programas e ações de interesses recíproco nos termos definidos no instrumento firmado”. O artigo 2º, o PL 32/2024 altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.888, que fica com a seguinte redação: “na hipótese prevista no inciso III, a implementação da cooperação de que trata esta lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo”.
O governo cita – em justificativa — que o projeto visa aprimorar a Lei 10.888, de maio de 2019, com nova possibilidade de implementação da referida cooperação, com o aporte de recursos ao serviço social autônomo, bem como, possibilitar, na referida hipótese, a possibilidade de transferência de recursos. “O intuito do projeto é viabilizar a parceria entre o estado e as entidades pertencentes ao serviço social autônomo, categoria de grande relevância social, visto que atuam de modo a prover os serviços de interesse público aos cidadãos mato-grossenses”.
Conforme o governo, “a iniciativa está em consonância com os preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso, notadamente no que se refere a busca da eficiência na administração pública e a descentralização das ações governamentais em prol do desenvolvimento local”.
A Lei 10.888, de maio de 2019, divide as entidades de serviços sociais autônomos em dois grupos. O primeiro é formado pelas empresas do “Sistema S”: Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sest e Sescoop. O segundo grupo são entidades criadas pelo Poder Executivo que prestam serviços de saúde, educação e outros.
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