Medida aprovada pela Assembleia Legislativa também define critérios para transferência de presos, assistência aos detentos e proibição de atividades comerciais irregulares nas unidades prisionais.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que cria novas regras para o funcionamento dos raios de segurança máxima nas unidades prisionais do estado. A medida, de autoria das lideranças partidárias, prevê celas individuais, videomonitoramento em áreas comuns, restrição ao uso de celulares, regras para visitas e critérios rigorosos para a transferência de presos, além de garantir assistência jurídica, educacional e de saúde aos detentos.
Conforme a nova lei, a comercialização de produtos aos presos deve ser organizada pelos Conselhos da Comunidade, com fiscalização do Ministério Público e do Judiciário, garantindo preços compatíveis com o mercado e evitando práticas abusivas. Caso as cantinas e mercadinhos não estejam de acordo com as novas regras estabelecidas, deverão ser fechados.
O projeto estabelece que os raios de segurança máxima devem contar com celas individuais de no mínimo 6 m², ambientes salubres, com ventilação, insolação e condições térmicas adequadas. Além disso, essas áreas terão videomonitoramento em espaços comuns para garantir a ordem interna e a segurança pública, sendo vedado o uso de câmeras em locais privativos, como banheiros e áreas de atendimento jurídico.
Visitas
O projeto prevê ainda que os visitantes precisarão de autorização prévia, com validade de 12 meses, e passarão por procedimentos de revista, preferencialmente eletrônica.
As visitas sociais ocorrerão quinzenalmente, com duração de duas horas, em locais equipados para impedir contato físico e a troca de objetos.
Transferência e assistência
A transferência de presos para os raios de segurança máxima será realizada com base em critérios como envolvimento com organizações criminosas, risco à integridade física, incidentes de violência ou tentativas de fuga. A decisão caberá à Justiça, mas, em casos excepcionais, o secretário de Justiça ou o diretor da unidade prisional poderá determinar a transferência, sujeita à homologação posterior por um juiz.