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O setor jurídico do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) reverteu cerca de três mil ações de pessoas formadas em medicina em outros países e que buscavam o registro profissional no Brasil sem a revalidação do diploma.
Em nota, o órgão disse que a atuação do setor jurídico do CRM em processos como esses é fundamental para garantir que a prática médica seja realizada por profissionais devidamente qualificados.
Segundo o conselho, a revalidação de diplomas médicos é um procedimento legalmente estabelecido e necessário para assegurar que os médicos formados no exterior atendam aos padrões exigidos no Brasil.
Os processos, que estão em tramitação na Justiça Federal, colocariam em atividade 3 mil profissionais sem a devida comprovação de que possuem conhecimentos técnicos para exercer a medicina, explicou a chefe do setor jurídico do CRM.
O número de ações colocou Mato Grosso na primeira posição entre aqueles em que mais ocorreram procedimentos como esse, ficando à frente do Amapá, que é o segundo colocado, com cerca de 500 processos.
A revalidação de diplomas está prevista no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o artigo, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.
Esse processo é fundamental para que seja assegurado que somente profissionais qualificados atendam a população.
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