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Criação de políticas públicas é destaque durante 8º Simpósio sobre Dislexia

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Lei nº 12.205/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente em 8 de outubro

Nos últimos oito anos, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou oito projetos que se transformaram em leis voltadas às pessoas com dislexia. A construção de políticas públicas para quem enfrenta transtornos de aprendizagem desse gênero foi um dos destaques do 8º Simpósio sobre Dislexia, realizado na terça-feira (10), no Plenário do Legislativo mato-grossense.

Uma das leis em questão (lei nº 12.205/2023), institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente em 8 de outubro. A presidente de honra da Associação Mato-Grossense de Dislexia, Gabrielle Coury, afirmou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prepara, para os próximos dias, atividades para celebrar a data.

“Estamos mais esperançosos. O Governo do Estado começa a demonstrar que olha para a nossa existência. O mundo está mudando para as pessoas com dislexia que vivem por aqui, tamanho o impacto desse simpósio para a sociedade. Políticas públicas são feitas com muito trabalho, é um processo. Ainda estamos no meio dele e não vamos desistir”, afirmou Gabrielle.

Entre as normas que buscam beneficiar os disléxicos em Mato Grosso, está a lei nº 11.239/2020, que institui o Plano de Atenção Educacional Especializado (PAE) para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, disgrafia e discalculia) nas instituições de ensino do estado.

O deputado Wilson Santos (PSD), autor das leis citadas, acredita que as condições das pessoas com dislexia em Mato Grosso estão melhores, especialmente por conta da disseminação de informações sobre o assunto. “Quando a Gabrielle e outras mães me procuraram, em 2015, o transtorno era pouco conhecido. Eu, por exemplo, não sabia quase nada a respeito, mas fui estudar, entender melhor as características e implicações. Hoje temos leis, associações constituídas, eventos para discutir o tema”, disse o parlamentar.

De acordo com Patrícia Ribeiro de Almeida, vice-presidente da Associação Mato-Grossense de Dislexia, uma das dificuldades é chegar ao diagnóstico do transtorno, porque ele precisa ser feito por um conjunto de profissionais. O deputado Wilson Santos explicou que, atualmente, o Governo do Estado tem convênio com empresa especializada nesse diagnóstico e o atendimento é voltado aos alunos matriculados na rede estadual de ensino.

“O tema do 8º Simpósio é ‘Ver o mundo com outros olhos’ e isso nos mostra que é preciso olhar para o diferente, para a diversidade. A Constituição brasileira garante os mesmos direitos a todos os cidadãos. É na luta por esses direitos que seguimos com o simpósio e outros trabalhos”, destacou Wilson.

No plano federal, a lei n° 14.254/2021 é considerada uma vitória pelas associações de pessoas com dislexia. A norma, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estabelece acompanhamento integral para educandos com transtornos de aprendizagem, fazendo referência direta à dislexia. Segundo Mara, hoje existe uma política concreta para acesso ao diagnóstico por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o que garante o direito de receber apoio de acordo com as características e necessidades de cada indivíduo.

Simpósio – A programação do 8º Simpósio sobre Dislexia contou com as palestras “Dislexia e as Funções Executivas nas Alterações de Leitura e Escrita”, com a fonoaudióloga Simone Aparecida Capellini; “Transtornos de Aprendizagem e Suas Interfaces”, ministrada pela fonoaudióloga Priscila Biaggi, e “Como Potencializar os Estudos dos Disléxicos Com Recursos Visuais”, com Felipe Ponce (Pippo), idealizador do DislexClub, prestadora de serviços especializada em produzir conteúdo relevante às pessoas com dislexia.

Durante o evento, foram entregues aos participantes exemplares da Cartilha Informativa sobre Dislexia, produzida com apoio da ALMT. O material pode ser acessado gratuitamente pelo site da Associação Mato-Grossense.

Dislexia – Em 1887, houve o primeiro diagnóstico de dislexia realizado pelo médico oftalmologista Hinshelwood e pelo físico Pringle Morgan, que receberam um garoto de 14 anos com severas dificuldades de leitura e escrita. Esse caso ficou conhecido como Percy F. Durante esses 136 anos, muitas pesquisas foram e estão sendo realizadas para facilitar as definições e diagnóstico do transtorno.

A dislexia é caracterizada pela leitura de palavras de forma imprecisa ou lenta, dificuldades de compreender sentido no que é lido, dificuldade na ortografia, sendo identificada, por exemplo, adição, omissão ou substituição de letras. Outro ponto normalmente identificado nos disléxicos é a dificuldade para escrever.

Veja abaixo as normas voltadas para pessoas com dislexia em Mato Grosso:

Lei 12.205/2023 – Institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Lei 11.704/2022 – Proíbe a transferência e o remanejamento de vagas, sem anuência dos pais, em creches e escolas públicas no Estado de Mato Grosso para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Lei 11.239/2020 – Institui o Plano de Atenção Educacional Especializado – PAE para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, disgrafia e discalculia) nas instituições de ensino e dá outras providências.

Lei 11.230/2020 – Institui o atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN de Mato Grosso para as pessoas com dislexia.

Lei 10.961/2019 – Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.

Lei 10.644/2017 – Institui o atendimento especializado, nos concursos públicos e vestibulares realizados no estado de Mato Grosso, para as pessoas com dislexia.

Lei 10635/2017 – Institui a Semana de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia no Estado de Mato Grosso.

Lei 10.626/2017 – Institui a Política de Promoção da Aprendizagem – Proap – nas redes estaduais de saúde e educação e dá outras providências.

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