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Construtora que demitiu funcionário por ter HIV é condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil para familiares em MT | Mato Grosso

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) condenou uma construtora a pagar R$ 10 mil de indenização aos familiares de um ex-funcionário demitido por ser portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). De acordo com a Justiça do Trabalho, o empregado morreu três meses após ser desligado da empresa, em junho de 2013. O valor será pago ao filho da vítima.

Ao TRT, a empresa condenada por discriminação alegou que não sabia da doença do funcionário e que ele foi demitido após a construção de um condomínio no Bairro Coophema, em Cuiabá, ter sido finalizada.

Segundo a Justiça, a família da vítima contou que o funcionário foi desligado, imediatamente, após a empresa notar que ele tinha problemas de saúde, já que ele havia emagrecido muito e apresentava diversos sinais de fraqueza e apatia.

No atestado de óbito, foi registrado que o paciente morreu por desnutrição decorrente da Aids.

Julgamento

 

O TRT informou que, mesmo com a alegação da empresa, o Tribunal decidiu condenar a construtora a pagar a indenização por danos morais. A Justiça informou que a demissão ocorreu por discriminação e que a empresa não responderia pelo ato se provasse que a demissão aconteceu por outro motivo.

De acordo com o desembargador Tarcísio Valente, a empresa não conseguiu comprovar que demitiu o funcionário por motivos disciplinares, técnicos ou financeiros. Além disso, a justificativa de que a obra estava terminada não foi confirmada pela documentação do processo, que mostrou que o condomínio só foi liberado dois meses depois da demissão do trabalhador.

A decisão de que a construtora sabia da doença do funcionário considerou o depoimento que afirmou que era visível que o trabalhador estava fraco e debilitado, algo que foi notado por todos os colegas de trabalho, segundo o TRT.

No fim do processo, Valente teria sugerido uma indenização de R$ 30 mil, mas os outros desembargadores do Tribunal optaram por R$ 10 mil, por se basear em casos semelhantes julgados no TRT.

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