Decisão vale para magistrados que acumulam função processual ou administrativa e é retroativa a outubro. Caso opte por não folgar, o juiz poderá optar pelo pagamento proporcional
O Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou uma resolução que concede um dia de folga a cada três dias trabalhados para juízes que acumulem funções processuais ou administrativas. A decisão beneficia magistrados de 1ª e de 2ª instância. Caso opte por não folgar, o juiz poderá optar pelo pagamento proporcional.
A medida deve trazer impacto significativo no orçamento do Poder Judiciário. No entanto, o conselho não informou qual será o valor a mais gasto anualmente. De acordo com a resolução, são considerados acúmulos de funções extraordinárias, a direção de escola de magistratura, direção de subseção judiciária ou de fórum federal, membros do conselho de administração do tribunal, entre outras funções.
“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, destaca trecho do artigo 7° da resolução. Atualmente, magistrados e magistradas já têm direito até 60 dias de férias por ano.
A resolução foi aprovada no começo de novembro, em sessão que durou poucos minutos e com apoio unânime dos integrantes do conselho. O pagamento será retroativo a 23 de outubro deste ano. A alegação é que este tipo de benefício já era utilizado por membros do Ministério Público.