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Outra dica é substituir produtos mais caros por outros que estejam mais em conta, optar por marcas menos famosas e preferir produtos típicos por outros menos consumidos nessa época e mercadorias regionais. “Ao invés de comprar frutas secas ou importadas, opte pelas da estação que costumam ter preços mais baratos. O frango, por exemplo, é um bom substituto para o peru. Já o bacalhau pode ser substituído por outro tipo de peixe”, enfatizou a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.
Márcia lembrou que no início do ano temos despesas adicionais, como a compra de material escolar, matrícula de filhos na escola e pagamento de impostos. Por isso, antes das compras, o consumidor precisa analisar seu orçamento e verificar – de forma realista – o valor que pode gastar para não começar 2024 no vermelho.
Confira outras recomendações do Procon-MT sobre cuidados com a compra de alimentos e bebidas:
Planejamento:
– Antes de ir às compras, elabore o cardápio da ceia e liste os ingredientes que necessita comprar. Evite adquirir itens que não estejam na lista.
– Faça uma pesquisa de preços em panfletos, encartes promocionais e na internet. As promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Imprima as ofertas e guarde os encartes que comprovem a oferta anunciada.
Na hora das compras:
– Observe as condições de higiene da loja/supermercado e das embalagens dos produtos que pretende adquirir. Verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação das mercadorias.
– Não compre produtos com rótulos danificados. Produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) devem apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção.
– Ao comprar alimentos refrigerados/congelados, verifique o balcão de armazenamento, que não pode apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou placas de gelo sobre a superfície.
– Ao adquirir produtos fracionados, dê preferência aos que podem ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor. Produtos já embalados tendem a ser mais caros.
Bebidas:
– Evite produtos que estejam próximos a locais aquecidos, expostos ao sol ou perto de itens de higiene. Ao comprar vinhos e espumantes, observe se a rolha está em boas condições.
– Redobre a atenção ao comprar produtos em promoção e sempre confira a data de validade. Em Mato Grosso, para produtos com menos de um mês de validade, a legislação Estadual determina que o consumidor seja avisado sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção/queima de estoque/com descontos atrativos.
– No caixa, acompanhe se o valor cobrado confere com o anunciado nos panfletos/gôndolas. Em caso de divergência, o consumidor tem direito de pagar o menor valor.
– Exija e guarde a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e garante que os direitos do consumidor sejam cumpridos. O prazo para reclamar de produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos, por exemplo) é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.
Serviços de buffet:
– Antes de contratar serviços de buffet, busque recomendações, referências ou pesquise as avaliações do estabelecimento/fornecedor. Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito o detalhamento dos preços e informações/descrição do produto/serviço. Não se esqueça de verificar se há cobrança de taxa de entrega.
Dúvidas e reclamações: em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor deve procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. O Procon-MT também disponibiliza atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.
Também é possível registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
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