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Por Jonas da Silva

O juiz Rodrigo Roberto Curvo suspendeu sua decisão liminar anterior que colocava as áreas úmidas do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé como Pantanal, em despacho nesta quarta-feira (18/10), após pedido de reconsideração da Procuradoria da Assembleia Legislativa (ALMT) e da Ordem dos Advogados do Brasil, secção estadual (OAB/MT).

A suspensão terá prazo de 120 dias, “quando o feito deverá retornar para nova análise judicial, com relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC Ambiental), onde o debate do tema poderá efetivamente ocorrer”, consta da decisão do juiz.

Deputado estadual Dr. Eugênio | Foto: JL Siqueira

“O juiz Rodrigo Roberto Curvo aceita o pedido de reconsideração feito pela Assembleia Legislativa para rever a decisão liminar concedida por ele, onde ele coloca o Vale do Araguaia, as áreas úmidas como bioma Pantanal”, disse Dr. Eugênio sobre o ato do magistrado.

“A nossa audiência pública foi preponderante para que nós pudéssemos sensibilizar a nossa Justiça quanto a esse ato que ocorreu de determinar o Araguaia, nossas áreas úmidas, como bioma Pantanal”, explicou ele na tribuna na sessão.

O deputado agradeceu às pessoas que participaram da audiência púbica no dia 5 de outubro na Assembleia Legislativa sobre o tema. “Quero agradecer vocês do Vale do Araguaia, que vieram de 1.200 Km, 1.300 e 1.400 Km de distância, para fazer aqui nesta Casa do Povo a maior audiência pública feita neste parlamento”, agradeceu sobre a mobilização na ocasião.

Estudo técnico da Uniselva

Um estudo técnico contratado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) vai servir de base para excluir as áreas úmidas do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé com a classificação de Pantanal. O estudo foi contratado junto à Fundação Uniselva, vinculada à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

A Assembleia Legislativa destinou recurso ao Governo do Estado para o estudo. Na terça-feira, foi publicado no Diário Oficial do Estado o valor de R$ 2,103 milhões para esse objetivo. É mais um subsídio para a definição de áreas úmidas.

O estudo foi requerido pela Assembleia Legislativa à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA)

Decisão anterior do juiz

Na decisão anterior por medida liminar no dia 25 de setembro, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, restringia a utilização das áreas úmidas das duas regiões e as equiparou como se fossem do Pantanal. A decisão impacta a atividade econômica de 17 municípios do Araguaia.

A decisão do juiz ainda suspendeu o efeito da Resolução Consema Nº 45/2002 e a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) referente à realização de obras, atividades e empreendimentos nas áreas úmidas de Mato Grosso. A resolução regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental dos locais.

Na decisão da semana passada, o magistrado determinou a aplicação da Lei Estadual Nº 8.830/2008 para aquelas áreas úmidas. A legislação específica dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai.

Municípios impactados

Os principais municípios do Vale do Araguaia atingidos pela decisão do juiz sobre áreas úmidas são: Água Boa, Araguaiana, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada e Vila Rica.

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