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sábado, novembro 16, 2024
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CCJR dá parecer favorável à criação de duas novas frentes parlamentares da ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso deverá contar com duas novas Frentes Parlamentares, para lutarem em prol da Industrialização e da Primeira Infância. Parecer favorável à criação das frentes foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), durante reunião extraordinária realizada na manhã de segunda-feira (8).

Os requerimentos para criação das frentes foram apresentados pelo deputado Thiago Silva (MDB). Segundo o parlamentar, a criação de uma Frente Parlamentar em Prol da Industrialização é necessária para impulsionar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.

“Essa iniciativa visa promover políticas públicas que incentivem investimentos na indústria, fomentem a inovação tecnológica, reduzam entraves burocráticos e garantam um ambiente propício para o crescimento do setor”, afirma, em trecho da justificativa apresentada junto à proposta.

Já o objetivo da Frente Parlamentar em Prol da Primeira Infância, conforme requerimento de sua autoria, “visa assegurar um futuro mais promissor e equitativo, reconhecendo a importância crucial desse período na formação de cidadãos saudáveis e capacitados”.

PPA – Durante a reunião, a CCJR acatou as emendas nº 32, 33, 34 e 35, apresentadas ao Projeto de Lei 1758/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, e rejeitou a emenda nº 31.

Vetos – Foram aprovados ainda pareceres favoráveis à derrubada de quatro vetos totais do Executivo, aos projetos de lei 126/2023127/2023128/2023 e 129/2023; e à manutenção do veto total ao PL 778/2023, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação de licença para doação de medula óssea no serviço público estadual.

Outros projetos – Outras 18 matérias receberam parecer favorável da comissão, sendo três em redação final (PLs 775/2023 e 1604/2023 e PR 991/2023).

Entre as propostas aprovadas, está o PL 2340/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 7.263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), com o objetivo de permitir o repasse de recursos diretamente aos Fundos Municipais de Transporte e Habitação, na modalidade fundo a fundo.

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