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CCJ do Senado aprova novo código eleitoral e voto impresso I MT

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (20), por 14 votos a 12, o projeto de lei do novo Código Eleitoral, que estabelece inclusive a realização das eleições com voto impresso. O tema havia sido aprovado pelo Congresso, em duas oportunidades, e declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ambas.

O texto aprovado estabelece que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, a urna deverá imprimir o registro de cada voto. Na sequência, o comprovante será depositado, sem contato manual do eleitor e de forma automática, em uma urna lacrada para fins de verificação e terá de ser implantada na eleição seguinte à eventual sanção do novo código.

Com a conclusão da análise pela CCJ, o texto vai à votação no plenário principal do Senado.

Jayme Campos (União), único senador de Mato Grosso e membro da comissão, votou a favor do novo código, afirmando que o voto impresso colabora para mais “transparência” no sistema eleitoral.

“Votamos hoje na CCJ, o voto impresso. O voto impresso traz mais transparência, é o pilar da nossa democracia, uma grande conquista e agora vai ao Plenário, junto a reforma política que estamos votando. Defendo que o voto impresso se faz necessário para não haver dúvida e de mais transparência”, afirmou.

Nos últimos anos, o debate sobre o voto impresso chegou a ser levado até o STF em ações da Procuradoria-Geral da República (PGR). No caso mais recente, em 2020, o tribunal decidiu, por unanimidade, que era inválida a previsão de impressão de voto, estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015.

A legislação aprovada pelo Congresso previa que o comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.

O plenário acompanhou o entendimento do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, a proposta violou “o sigilo e a liberdade do voto”.

“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado”, afirmou.

A aprovação do novo texto-base contou com 373 emendas desde o início da tramitação. O relatório possui quase 900 artigos. O novo texto também ponderou a punição para “fake news”. O texto original previa prisão de até quatro anos. A nova versão reduziu a pena máxima para um ano e retirou a possibilidade de punir quem apenas compartilha conteúdos em redes sociais.

Em relação às pesquisas eleitorais, o relatório do Senado afastou a censura prevista pela Câmara. O texto agora exige que os institutos divulguem comparações entre levantamentos anteriores e o resultado final das urnas.

*Com informações da Agência Brasil

jornalonoroestemais@gmail.com

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