Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos é documento que expressa vontade da pessoa. No entanto, doação só acontece com consentimento da família.
Neste sábado (19), os Cartórios de Mato Grosso fazem um mutirão de cadastramento de pessoas doadoras de órgãos. 💝Em Cuiabá, a campanha acontece a partir das 8h e segue até 14h, na Praça da República, no centro.
O foco é a emissão da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), um documento gratuito onde a pessoa declara sua vontade de, ao falecer, doar os órgãos.🩸No entanto, para que a doação realmente aconteça, é preciso o consentimento da família (saiba mais abaixo).
Em Mato Grosso, há 50 hospitais aptos para a captação de órgãos. os municípios que possuem hospitais habilitados são:
- Cuiabá
- Várzea Grande
- Água Boa
- Nova Mutum
- Sinop
- Sorriso
- Cáceres
- Primavera Do Leste
- Juína
- Alta Floresta
- Tangará da Serra
- Lucas do Rio Verde
- Peixoto De Azevedo
- Colider
Embora esses hospitais possam realizar a captação de órgãos, apenas quatro instituições estão autorizadas a realizar os transplantes em Mato Grosso – Hospital São Mateus (transplante renal), Centro Cuiabano de Excelência em Oftalmologia (transplante de córneas), Instituto da Visão (transplante de córneas) e Hospital de Olhos (transplante de córneas).
Como funciona o cadastro de pessoas doadoras de órgãos ❓
Além do mutirão para incentivar a doação de órgãos, qualquer pessoa pode fazer o cadastro pela internet. A partir do preenchimento do formulário do cadastro de pessoas doadoras de órgãos, o tabelião agenda uma videoconferência com o interessado para confirmar sua vontade de se tornar doador.
Ambos assinam digitalmente a Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), que vai para um banco de dados. Se o doador falecer, há uma notificação imediata em um sistema ao qual os médicos credenciados têm acesso.
👉 Para acessar o AEDO basta preencher um formulário pelo aplicativo de celular “e-notariado” ou pelo site https://aedo.org.br/
Consentimento da família 👨👩👧
Mesmo que a pessoa tenha expressado em vida sua vontade de doar seus órgãos após o falecimento, o fator determinante para a doação ser feita é o consentimento da família. A legislação vigente sobre doação de órgãos diz que a doação “dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória”.
Veja o que diz a lei Nº 9.434, de 1997:
“A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.”