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quinta-feira, outubro 10, 2024
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Câmara aprova proposta de Buzetti que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

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O Projeto de Lei 6212/2023 da senadora Margareth Buzetti (PSD), que cria uma lista pública com nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, foi aprovado na noite desta terça-feira (8), na Câmara dos Deputados.

O projeto que foi batizado por Buzetti de “PL Mulheres Calvi Cardos”, em homenagem às vítimas da chacina de Sorriso, retira o sigilo do nome de condenados em primeira instância por pedofilia ou estupro e cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será alimentado com os nomes daqueles que já tiveram o processo transitado em julgado (quando não há mais recursos).

A relatora do projeto em Plenário, deputada Soraya Santos (PL-RJ) fez alguns aperfeiçoamentos no texto, por isso ele retorna agora para o Senado. Um dele foi a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica para condenados por estupro ou pedofilia. Voltando para a casa de origem, que é o Senado, a matéria deve ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovada em caráter terminativo e de lá seguiu para a Câmara. Uma vez aprovada no Senado, mesmo com alterações, a matéria seguirá à sanção.

“Voltando ao Senado e u vou cuidar para que ele ande rapidamente. Eu só tenho a agradecer a relatória da deputada Soraya, porque todas as modificações foram para melhorar o projeto. Pedófilos e estupradores vão usar tornozeleira eletrônica”, comemorou a senadora.

 

O PL

O texto ainda determina que o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, seja sistema criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e cpf das pessoas condenadas por esse crime.

Farão parte desse cadastro os condenados pelos crimes de estupro ou pedofilia após o chamado trânsito em julgado, que é quando não há mais recursos.

Os dados ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10 anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação

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