A Câmara aprovou na noite desta terça-feira, 19, um projeto de lei que padroniza a aplicação de taxas de juros no âmbito de decisões do Judiciário. A proposta faz parte do pacote de medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o mercado de crédito no País. Foram 388 votos a favor, três contra e uma abstenção. O texto vai agora para análise do Senado.
Ao apresentar a proposta, a equipe econômica argumentou que a falta de consenso sobre os juros aplicados em contratos de dívida sem taxa previamente definida ou em casos de responsabilidade civil extracontratual faz com que o Judiciário use referências inadequadas. A proposta também uniformiza a correção monetária de contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário.
O relator do PL, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fez ajustes de última hora em relação ao texto original do Executivo. O texto aprovado altera o Código Civil para definir que o juro aplicado em decisões judiciais, sempre que não for previamente definido entre as partes, será uma média de rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) de cinco anos ou a Selic, a taxa básica de juros da economia, o que for menor.
O governo havia proposto a média de rentabilidade das NTN-B de cinco anos mais 0,5% ao mês. Esse porcentual, na versão da Fazenda, poderia ser modificado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). “Tal acréscimo de cinco décimos por cento ao mês se afigura
um excesso, além de pouco transparente a regra pretendida pelo Poder Executivo no que concerne aos critérios pelos quais poderá reduzi-lo”, argumentou Pedro Paulo, ao retirar do projeto esse trecho.
A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.
De acordo com a Fazenda, a falta de consenso no Judiciário sobre a taxa a ser aplicada nesses casos faz com que as decisões judiciais alternem hoje entre a Selic e uma taxa real de 1% ao mês.
“Além da ausência de uniformidade, considera-se que ambas as taxas não se mostram mais adequadas para os fins aqui mencionados: a taxa Selic não remunera o credor adequadamente pelos riscos a que está exposto, ao passo que a taxa real de 1% ao mês não responde às condições de mercado, podendo ser relativamente alta ou baixa a depender de aspectos conjunturais”, afirmou o ministério.
O relator, contudo, resolveu manter a Selic como uma das opções. “A Selic remunera adequadamente o credor, estabelecendo taxa de juros para operações sem risco de crédito, evitando que o devedor se locuplete da inadimplência, empregando o montante devido em operações seguras”, disse o relator.
O projeto ainda define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no País, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.
“Busca-se, a partir das medidas apresentadas, o aumento da confiança das empresas brasileiras, especialmente no que tange às regras de estabilidade do custo de financiamento”, diz o relatório preliminar de Pedro Paulo. “Trata-se de projeto de lei de inegável importância para a ordenação da vida econômica do país.”
A proposta também padroniza as condições para realização de operações de crédito dentro e fora do sistema bancário, com condições mais favoráveis para os tomadores de crédito. Hoje, existe um limite máximo de juros apenas para as operações realizadas fora do sistema financeiro, o que, segundo a equipe econômica, restringe os financiamentos diretamente entre empresas.
“A existência de regra de limite de juros exclusivamente para operações fora do sistema financeiro induz à intermediação mesmo quando ela não é a opção mais eficiente, gerando custos desnecessários a diversas operações que poderiam ser realizadas diretamente entre poupadores e tomadores de crédito”, justifica a Fazenda.
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