A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis aprovou o projeto de lei que visa aumentar o salário dos vereadores em 75%, durante uma sessão realizada, na tarde desta segunda-feira (9). A proposta aumenta de R$ 7,5 mil para R$ 13,2 mil. Ao todo, 7 parlamentares votaram a favor e 1 contra o projeto.
O debate em torno da proposta foi marcado por divergências entre os parlamentares. Um dos vereadores que votou a favor, William Freitas (PP) disse que concorda com o aumento, e que está baseado na legislação.
“É um direito do vereador, está previsto na legislação, onde diz que se o município atingir 50 mil habitantes , ele [salário do vereador] se baseia em cima do salário de deputados. A última alteração foi em 2020. Se não for alterado agora, estamos falando de uma desvalorização em 8 anos”, disse.
Já os vereadores contrários à proposta, alegaram que o aumento seria injusto. Atualmente, o município conta com nove vereadores, sendo que quatro foram reeleitos para o próximo mandato.
De acordo com o presidente da Câmara, Vanderlei Baioto (MDB), também reeleito, apesar de existir legalidade na proposta, ele questiona a moralidade do aumento dos salários.
“Se nenhum vereador tivesse sido reeleito, até entenderia que haveria um pouco mais de moralidade, pois o vereador não deveria legislar em causa própria. Como presidente, só voto em caso de empate, e se isso ocorrer, meu voto será contrário. Tendo legalidade, eu pergunto: onde está a moralidade?”, explica.
Com a aprovação, o impacto nos cofres públicos é de R$ 751 mil, somente em 2025.
O quanto os vereadores de uma determinada cidade ganham depende de dois fatores principais:
Isso porque a legislação estabelece um limite para a remuneração dos vereadores em relação ao que ganha um deputado estadual. Esse teto varia de 20% a 75% do salário do deputado, e o percentual aumenta de acordo com o número de habitantes de uma cidade.
Segundo o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Felipe Amorim Reis, a medida em Campo Novo do Parecis não é inconstitucional.
“Salário, subsídio ou outra espécie remuneratória cumulativamente ou não como a verba indenizatória, por exemplo, não poderá exceder o salário do prefeito.Caso ultrapasse, se revela inconstitucional por ferir os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da impessoalidade, todos esculpidos no art. 37 da CF/88″, explica.
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