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A polícia também informou que no local são encontrados corações de animais, garrafas de bebidas, pipoca e anotações.
Túmulos destruídos, caixões abertos e cadáveres violados. Esse é o cenário encontrado no cemitério do Bairro Souza Lima, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, nessa quinta-feira (21). (Assista abaixo).
Nas imagens registradas por funcionários do local é possível ver ao menos dois túmulos quebrados, com caixões retirados das covas e os cadáveres expostos. A Polícia Civil informou que três túmulos foram violados.
A Prefeitura de Várzea Grande informou que a equipe de engenharia realiza análise para fazer uma possível obra e implementar monitoração no local.
Ainda de acordo com a polícia, durante a noite, pessoas entram no local clandestinamente para realizar “rituais dentro do cemitério e, no cruzeiro, sempre são encontrados corações de animais, garrafas de bebidas, pipoca e anotações”.
VIDEO:
O zelador do cemitério, Moacir da Silva, contou que foi o primeiro a chegar no local e ver a destruição. Ele e um colega foram até a delegacia e registram um boletim de ocorrência.
“É muito ruim ver uma coisa dessa. Trabalho aqui há dez anos e isso nunca aconteceu. Cheguei por volta das seis e pouco da manhã e estava tudo quebrado. Um colega chegou logo em seguida. Daí ligamos para o nosso superior, que nos orientou o que fazer”, contou.
O caso foi encaminhado para a 2ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, que investiga o crime.
Vilipêndio
Vilipêndio de cadáver é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos.
Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de algumas condutas contra os mortos. Confira abaixo:
- Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
- Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
- Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
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