Transformar a realidade de muitos animais em situação de rua é a proposta do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele é autor do Projeto de Lei 1583/24, que cria o Abrigo Estadual de Cães e Gatos (AECG). Além de atuar no resgate e recuperação de animais abandonados, ou atropelados.
“A criação deste abrigo representa um passo significativo na proteção dos direitos dos animais e na promoção de uma convivência harmoniosa entre humanos e animais. Mato Grosso espera reduzir o número de animais abandonados e também promover uma cultura de respeito e proteção aos direitos dos animais”, concluiu o deputado.
Se aprovada, a nova lei determinará o funcionamento do abrigo como um centro de acolhimento e cuidados, oferecendo serviços essenciais como resgate, recuperação, castração, vacinação e vermifugação. Com uma equipe multidisciplinar, composta por médicos veterinários e auxiliares, garantindo que cada animal receba a atenção e os cuidados necessários.
De acordo com o projeto, os animais encontrados vagando pelas ruas serão recolhidos por equipes treinadas, utilizando veículos adequados que previnam a propagação de doenças. Após a apreensão, os animais serão levados imediatamente ao abrigo, onde passarão por avaliações e cuidados.
O PL também estabelece que os tutores que recuperarem seus animais deverão apresentar documentação e assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a mantê-los em segurança. Já os que ficarem no AECG poderão ser disponibilizados para adoção, por meio de campanhas de conscientização sobre a posse responsável e a prevenção de maus-tratos.
O projeto de Lei foi apresentado e lido em plenário no dia 9 de outubro e, desde o dia 17 do mesmo mês, tramita na Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da ALMT.
Para Botelho, o Abrigo Estadual de Cães e Gatos representa uma solução inovadora e necessária para o problema crescente nas cidades. Além de oferecer abrigo e cuidados, o projeto prevê a colaboração com instituições públicas e privadas para potencializar suas ações.
Lei 12.686/24 – Defensor das causas animais, recentemente, Botelho teve a Lei 12.686/24 sancionada pelo governo do estado, que prioriza a valorização dos protetores e cuidadores de animais de ruas. “Não podemos mais admitir práticas crueis ou o extermínio de animais em situação de risco. Precisamos agir de forma humanitária e responsável”, enfatizou o deputado.
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