Depois de quatro meses de muita discussão na Casa de Leis, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 56/2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho mensal dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O projeto foi aprovado com Substitutivo Integral número 2 pelo placar de 18 votos favoráveis e cinco ausências.
“Esse projeto chegou aqui em agosto, com regime de urgência, nós seguramos ele, não aceitamos a urgência até que se fizesse um amplo debate com todos os servidores e hoje fechou um acordo final e acabamos votando”, disse o deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, que presidia a sessão durante a votação do PLC 56/2023.
O substitutivo integral 2, articulado pelos deputados Lúdio Cabral (PL) e Paulo Araújo (PP), exclui do PLC as carreiras que já possuem carga horária determinada por lei, como é o caso dos funcionários da saúde pública. As carreiras que não possuem legislação específica, como o sistema penitenciário e socioeducativo, por exemplo, seguirão a carga horária máxima estabelecida no PLC 56, mas os servidores que atingirem acima da carga horária no mês receberão horas extras.
Em justificativa à matéria, o governo cita que a medida era necessária devido “à ausência de previsão nas leis de carreira quanto à jornada de trabalho mensal dos servidores públicos provocou diversas interpretações em razão de somente estar prevista a carga horária semanal. Essa proposta normativa visa dirimir as divergências existentes mediante o estabelecimento de uma regra geral para a jornada mensal dos servidores civis”, escreveu na justificativa.
“Ficam os direitos garantidos dos servidores plantonistas que já têm carga horária definida em lei de carreira, como os trabalhadores da Saúde e da Politec, e também o compromisso com os trabalhadores do sistema penitenciário e socioeducativo de trabalharmos para normatizar na lei de carreira a jornada de trabalho específica para plantão”.
No PLC 56/2023 foram estabelecidas as seguintes cargas horárias: 100 horas mensais para cargos com jornada de 20 horas semanais; 150 horas mensais para cargos com jornada de 30 horas semanais; 200 horas mensais para cargos com jornada de 40 horas semanais; e 220 horas mensais para cargos com jornada de 44 horas semanais.
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