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Assembleia Legislativa aprova PLC que trata da jornada de trabalho de servidores

Depois de quatro meses de muita discussão na Casa de Leis, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 56/2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho mensal dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O projeto foi aprovado com Substitutivo Integral número 2 pelo placar de 18 votos favoráveis e cinco ausências.

“Esse projeto chegou aqui em agosto, com regime de urgência, nós seguramos ele, não aceitamos a urgência até que se fizesse um amplo debate com todos os servidores e hoje fechou um acordo final e acabamos votando”, disse o deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, que presidia a sessão durante a votação do PLC 56/2023.

O substitutivo integral 2, articulado pelos deputados Lúdio Cabral (PL) e Paulo Araújo (PP), exclui do PLC as carreiras que já possuem carga horária determinada por lei, como é o caso dos funcionários da saúde pública. As carreiras que não possuem legislação específica, como o sistema penitenciário e socioeducativo, por exemplo, seguirão a carga horária máxima estabelecida no PLC 56, mas os servidores que atingirem acima da carga horária no mês receberão horas extras.

Em justificativa à matéria, o governo cita que a medida era necessária devido “à ausência de previsão nas leis de carreira quanto à jornada de trabalho mensal dos servidores públicos provocou diversas interpretações em razão de somente estar prevista a carga horária semanal. Essa proposta normativa visa dirimir as divergências existentes mediante o estabelecimento de uma regra geral para a jornada mensal dos servidores civis”, escreveu na justificativa.

“Ficam os direitos garantidos dos servidores plantonistas que já têm carga horária definida em lei de carreira, como os trabalhadores da Saúde e da Politec, e também o compromisso com os trabalhadores do sistema penitenciário e socioeducativo de trabalharmos para normatizar na lei de carreira a jornada de trabalho específica para plantão”.

No PLC 56/2023 foram estabelecidas as seguintes cargas horárias: 100 horas mensais para cargos com jornada de 20 horas semanais; 150 horas mensais para cargos com jornada de 30 horas semanais; 200 horas mensais para cargos com jornada de 40 horas semanais; e 220 horas mensais para cargos com jornada de 44 horas semanais.

O Noroeste

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