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ALMT aprova projeto que prevê reclassificação de áreas de Amazônia e Cerrado

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que pretende reclassificar áreas compostas pelos biomas Amazônia e Cerrado em Mato Grosso. A proposta reduz de 80% para 35% a porcentagem da área que deve ser preservada em propriedades rurais no bioma Cerrado. Já na Amazônia, o percentual obrigatório permanece em 80%.

O documento foi apresentado e aprovado em primeira votação na sessão ordinária dessa quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), em Cuiabá. O projeto deve retornar para segunda votação na próxima semana.

A nova legislação altera dispositivos do Código Estadual de Meio Ambiente e traz mudanças significativas na definição de vegetação, na delimitação de reserva legal e na compensação ambiental em áreas rurais. A proposta foi aprovada pelo plenário com 15 votos favoráveis e 8 contrários, após ser apresentada como substitutivo pelo deputado estadual Nininho (PSD).

Entre as principais mudanças, destaca-se a classificação de vegetação por biomas, com base no Mapa de Vegetação do IBGE, atualizado em 2012. A partir da nova lei, imóveis rurais localizados no Bioma Cerrado deverão preservar 35% da área, enquanto no Bioma Amazônico o percentual permanece em 80%. A proposta também elimina a análise detalhada de fitofisionomia, anteriormente usada como critério técnico.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de um relatório técnico, elaborado por órgão ambiental, nos casos em que a vegetação observada em campo divergir do mapa oficial. A vistoria será custeada pelo proprietário do imóvel.

A nova legislação também facilita a compensação de reserva legal. Proprietários de imóveis com déficit ambiental poderão adquirir áreas excedentes de outras propriedades para regularizar sua situação, por meio de transações legais reconhecidas.

O projeto

Conforme a proposta apresentada na ALMT, ambientes da Floresta Estacional Sempre-Verde Submontana, por exemplo, são, basicamente, terrenos sedimentares do Planalto dos Parecis, especialmente na região do Alto Xingu, em altitudes que variam de 300 a 450 metros.

O texto explica também, que a proporção existente em imóveis rurais onde coexistam vegetações de cerrado e florestas será respeitada, garantindo a correta identificação de cada tipo de vegetação.

Por exemplo, em uma propriedade rural de 100 hectares onde 30% da área seja composta por cerrado e 70% por vegetação florestal, a reserva legal deverá seguir as regras aplicáveis ao cerrado para os 30% da área, enquanto a reserva legal na área de floresta seguirá suas normas específicas. Para o caso inverso, a regra será aplicada da mesma forma de acordo com a porcentagem da área.
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