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A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade da lei que proíbe a pesca comercial por 5 anos em Mato Grosso, conhecida como “Transporte Zero”. Ela proíbe o transporte, armazenamento e venda de todo o pescado dos rios do estado por cinco anos, a partir de janeiro de 2024.
O projeto foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no fim de junho e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no mês seguinte.
O partido MDB ajuizou um documento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), e apontou prejuízo aos pescadores tradicionais.
De acordo com a ADI, a lei “usurpa a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca, bem como afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, a democracia participativa, a liberdade do exercício profissional e o pleno exercício dos direitos culturais”, diz trecho do documento.
Na ação, o MDB diz que a lei contraria a legislação federal, que prevê a conciliação do equilíbrio dos recursos naturais com a obtenção dos melhores resultados econômicos e sociais. Existem cerca de 10 normas federais relacionadas à pesca, e isso garantiria que as atividades pesqueiras no estado fossem realizadas de maneira sustentável.
O argumento foi acatado pela AGU que entendeu que a lei não se preocupou com o modo de vida dos pescadores artesanais, criando restrições aos direitos básicos e afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque, impede a prática profissional do sustento do pescador.
Na lei, o Governo alega a necessidade de garantir o estoque pesqueiro, já que a pesca estaria acabando com espécies nativas.
A ADI também alerta que a lei estadual foi promulgada sem consulta às comunidades interessadas, o que contraria a Organização Internacional do Trabalho e a democracia participativa. Além do racismo ambiental, “que ocorre quando as políticas ambientais e os projetos de desenvolvimento são implementados de forma a prejudicar as populações mais vulneráveis porque pune os pescadores profissionais”, diz trecho do documento.
Os advogados da AGU destacaram uma nota técnica que apontou que, quando entrar em vigor, a lei estadual afetaria o recebimento do benefício do seguro especial dos pescadores e pescadoras artesanais.
O argumento foi acatado pela AGU, que decidiu que a lei extrapola o caráter suplementar e viola as regras constitucionais de repartição de competência legislativa.
O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 2 de junho, na ALMT. Foram cinco votos contrários e oito a favor. Já no dia 28 do mesmo mês, a proposta passou pela segunda votação e foram 15 votos favoráveis e oito contrários.
A proposta conhecida como “transporte zero”, segundo o governo, pretende dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos.
O transporte, armazenamento e comercialização do pescado ficará proibida a partir de 1º de janeiro de 2024 por um período de cinco anos, o que gerou indignação do segmento pesqueiro.
Durante esse tempo será permitida apenas a modalidade de pesque e solte, e a pesca de subsistência, conforme o projeto.
Segundo o governo, os pescadores artesanais receberão um auxílio financeiro por três anos, e o profissional receberá qualificação dentro de programas institucionais. O governo informou que a medida é necessária por causa da redução dos estoques pesqueiros, o que coloca em risco várias espécies nativas no estado.
O assunto causou polêmica entre os deputados e a classe dos pescadores. A proposta afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias de pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.
O Ministério da Pesca e Aquicultura se posicionou contra o projeto. De acordo com o Ministério, preterir a pesca artesanal em prol da pesca amadora e esportiva, como quer o governo estadual, é uma infração à Lei da Pesca.
A principal razão pela morte do pescado, conforme o governo federal, é a construção de barragens de usinas hidrelétricas ao longo dos rios, e não da atividade pesqueira.
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