José Geraldo Riva foi apontado como integrante de um esquema que desviou mais de R$ 1,8 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para atender interesses pessoais.
O ex-deputado estadual José Geraldo Riva foi condenado a cinco anos, quatro meses e um dia de prisão em regime fechado pelos crimes de falsificação ideológica, integração à organização criminosa e delitos de peculato. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra nessa terça-feira (15), Riva era integrante de um esquema que desviou mais de R$ 1,8 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A imprensa, a defesa informou que Riva está impedido de se pronunciar quanto a esse caso.
Conforme o docunento, o desvio de verbas ocasionou um grande prejuízo ao estado, especialmente a população mais carente. Os recursos desviados seriam usados para atender necessidades básicas da sociedade, como saúde e educação.
A princípio, o ex-deputado foi condenado a 16 anos e cinco dias de prisão e 83 dias de dias-multa. No entanto, a Justiça concedeu ao réu o benefício da colaboração premiada, reduzindo a pena para cinco anos de reclusão.
Outros condenados
Além de Riva, a ex-chefe de gabinete enquanto ele era deputado, Maria Helena Ribeiro Ayres, e o ex-chefe de gabinete quando ele era presidente da ALMT, Geraldo Lauro, também foram condenados por integrarem o esquema de desvio.
A reportagem tenta contato com as defesas de Maria e Geraldo.
O desvio
A investigação apontou que o ex-deputado mandava os assessores do gabinete sacarem, mensalmente, o dinheiro destinado à verba de suprimentos e que assinassem uma prestação de contas fraudada, fazendo o esquema de desvio de verba pública acontecer.
Devido aos danos e prejuízos causados na ALMT com o desvio de dinheiro, os réus José Riva, Maria Helena e Geraldo foram condenados a pagar uma indenização de R$ 1,7 milhão como reparação mínima aos danos causados.
A investigação apontou que o ex-deputado criou empresas fraudulentas para emitir notas fiscais, desviando recursos públicos para benefício próprio.
A Justiça informou que, durante o processo, foi levado em consideração a conduta social e a personalidade de Riva, mas que as características não foram consideradas relevantes para a decisão, visto que o crime foi motivado pela busca de lucro fácil, utilizando a posição de funcionário público para cometer irregularidades.