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Veja o que muda nas novas regras para pedágios em rodovias do país

Novo sistema de pedágio entra em vigor em todo território nacional logo após publicação no Diário Oficial da União (DOU)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (14/10) novas regras para implementação e operação de postos de pedágio eletrônico nas rodovias brasileiras. A proposta, apresentada hoje pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, entrará em vigor logo após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Com o objetivo de simplificar o sistema de pedágios e o pagamento nas estradas, a proposta prevê a implementação do sistema em todo o território nacional bem como estabelece formatos de identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via Carteira Digital de Trânsito (CDT).

“O uso da tecnologia contribui para maior fluidez do trânsito e para a redução na emissão de carbono, com a dispensa de espera em praças de pedágio”, diz o Ministério dos Transportes.

Entre as principais mudanças está o modelo de pedágio eletrônico “free flow”, que permite aos motoristas passar pelas praças sem parar ou reduzir a velocidade. O novo sistema realizará a identificação dos automóveis por meio de conferência digital da placa. Também será adotada a cobrança proporcional ao trecho percorrido, de modo que o motorista pague apenas pelo percurso efetivamente utilizado.

Confira outras mudanças: 

  • Aumento do prazo para pagamento da tarifa do pedágio sem multa. Será prorrogado de 15 para 30 dias, caso o motorista não realize o pagamento no prazo será aplicada uma multa grave no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.

  • Padronização e sinalização de rodovias com a criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico.

  • Centralização de dados por meio de uma plataforma nacional para facilitar a cobrança e a notificação do pedágio.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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