Também foi determinado que os autos sejam remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, ao fim das negociações.
A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão do desembargador Adenir Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de proibir que os trabalhadores paralisem a coleta de lixo em Cuiabá, na segunda-feira (22).
No último sábado e segunda-feira, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana (Sindilimp-MT), tentou impedir a saída dos caminhões para a coleta de lixo.
Segundo a decisão, já havia uma liminar, que vedava a realização de greve. Além disso, foi mantida uma multa diária de R$ 5 mil caso a decisão de proibição de realização de greve seja descumprida.
“Ressalto que já há decisão liminar, vedando a realização de greve, sob pena de pagamento de multa diária, razão pela qual desnecessárias as medidas requeridas”, diz trecho da decisão.
O desembargador também determinou que os autos sejam remetidos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer, ao fim das negociações.
Em nota, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), disse que elaborou um plano para solucionar os atrasos na coleta na cidade, em parceria com a Locar Saneamento Ambiental. Na estratégia, será incluído o aumento de 21% no número de caminhões por turno e um mutirão no fim de semana.
A Prefeitura também afirmou que a coleta de lixo atende aos bairros CPA I, Alvorada e Jardim Brasil às terças, quintas-feiras e sábados), os resíduos serão recolhidos nesta terça-feira (24), até às 22h.
“O cronograma também prevê otimização tecnológica, com uso de inteligência artificial para monitoramento em tempo real, e maior transparência nos serviços”, diz trecho da nota.
Relembre o caso
Em julho, os trabalhadores da coleta de lixo paralisaram o serviço em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital, devido à falta de melhores condições de trabalho. Os trabalhadores também fizeram uma manifestação pontual no Ministério do Trabalho.
O sindicato, através de mediação do MPT, aceitou um acordo proposto pela Locar que concedia:
- reajuste de 7,7% nos salários, vale-alimentação de R$ 840;
- criação de vale gás de R$ 80;
- reajuste da gratificação de assiduidade para R$ 236.
Porém, dois dias depois o sindicato realizou assembleia e rejeitou as propostas que tinham sido negociadas, comunicando ainda a interrupção das negociações de forma unilateral.
No pedido para a Justiça intervir no caso, a Locar enfatizou o “tempo, esforço e violação da boa-fé por parte do Sindilimp em firmar um acordo”. Uma das alegações do Sindilimp foi que os trabalhadores estariam sendo obrigados a operar com apenas dois coletores por caminhão, em desacordo com o previsto no acordo coletivo, que exige três coletores por veículo.
No entanto, a Locar Saneamento Ambiental LTDA apresentou provas de que está cumprindo o que foi acordado. Na última quarta-feira (18) , a Locar enviou os termos finais do Acordo Coletivo de Trabalho ao Sindilimp, mas ainda não recebeu resposta.