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Seca em Mato Grosso é a pior em 44 anos; 36 municípios já decretaram emergência I MT

Mato Grosso está enfrentando o pior período de seca dos últimos 44 anos, de acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). Com os incêndios florestais se alastrando, fumaça tomando conta das cidades e rios secando por todo o Estado, 36 municípios já decretaram situação de emergência por seca e estiagem este ano, sendo que 14 deles estão em vigor.

O mais recente foi publicado na manhã desta terça-feira (27), pela prefeitura de Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá), e segue pelos próximos 120 dias.O decreto de situação de emergência foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e levou em consideração que desde o início de junho deste ano Chapada dos Guimarães sofre com a seca, devido à exaustão dos recursos hídricos do município, provocado pela falta de chuvas.

De acordo com o prefeito, Osmar Froner de Mello (União Brasil), a situação tem afetado grande parte da população chapadense. O documento ainda aponta que é necessário adotar medidas para restabelecimento da normalidade e preservação do bem-estar da população, além das peculiaridades da região.

Por fim, o decreto considera que a estiagem resulta em danos ambientais e grandes prejuízos, inclusive impactos negativos sobre a economia do município, aliado a aspectos sociais decorrentes. Com o decreto fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, assim como a convocação de voluntários para reforçar as ações e realizar campanhas com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Além disso, o documento dispensa a licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas, desde que concluídas no prazo máximo de um ano, contados a partir da publicação do decreto.

“A situação de emergência, objeto deste decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possa realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta anomalia, pelo período de 120 dias”, diz trecho do documento.

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