Um pedido de vista do deputado Sebastião Rezende (União) adiou a segunda votação do Projeto de Lei 1346/2024, de autoria da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa, que propõe a revogação da Lei 12.542, de 11 de junho de 2024. O pedido de vista do deputado foi acatado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que se reuniu em caráter extraordinário durante a segunda sessão ordinária desta quarta-feira (14). A discussão acerca da Lei 12.542, que restringe a atuação dos enfermeiros com base no gênero do profissional e do paciente, mobilizou parlamentares e profissionais de enfermagem, que acompanharam as sessões da Galeria do Plenário Renê Barbour.
O artigo 1º da Lei 12.542 estabelece que os cuidados íntimos com os pacientes em hospitais e postos de saúde, como banhos, trocas de fraldas e/ou roupas, bem como auxílio para usar o banheiro, quando solicitado pelo paciente, serão realizados exclusivamente por profissionais de Enfermagem do mesmo sexo. A Lei decorre de um projeto apresentado pelo deputado Sebastião Resende, que foi aprovado por unanimidade na ALMT e sancionado pelo Poder Executivo.
De acordo com o autor da proposta, em nenhum momento houve desrespeito ou afronta aos profissionais de enfermagem. “Em nenhum momento minha proposta tem objetivo de adentrar nas atribuições do profissionais de enfermagem, busca apenas resguardar o direito dos pacientes em ter sua vontade respeitada no momento de intimidade”, afirmou Sebastião Resende.
Porém, a Comissão de Saúde apresentou o PL 1346/2024, com intuito de suspender os efeitos da Lei 12.542, justificando que a decisão equivocada poderá causar prejuízos irreversíveis à saúde da população.
“Para o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT), a lei é inconstitucional sob os aspectos formal e material. Em primeiro lugar, O art. 5º XIII da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, cita a justificativa.
Outra argumentação está na Lei 7.498, de 25 de junho de 1986 – que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem – que não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para o exercício de prerrogativas da profissão.
“Qualquer lei estadual que venha a restringir práticas profissionais de saúde inerentes ao trabalho em razão do gênero do trabalhador ou da trabalhadora é flagrantemente inconstitucional e se encontra descolada da realidade, uma vez que não leva em conta as necessidades e as características da população assistida”, argumentam os deputados da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.
Conforme a justificativa, de acordo com a pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Cofen e Fiocruz, 2015), aproximadamente 85% da categoria é formada por mulheres. Por outro lado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021), 48,9% da população brasileira é masculina. “Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de Enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens”.
Por fim, os deputados citam que a lei sancionada pelo governo é considerada sexista. “Para além das questões legais, é repudiável a sexualização do cuidado à saúde, como se fosse possível determinar a condição de segurança do paciente a partir do sexo do profissional que lhe presta cuidado à saúde. Essa interpretação é desprovida de fundamento legal e científico”.
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Colaborou Laís Costa Marques