Evento discutirá avanços e desafios da legislação que protege consumidores superendividados
Na próxima segunda-feira, 12 de agosto, será realizada uma audiência pública para discutir os “Três Anos da Lei do Superendividamento – Lei nº 14.181 de Julho de 2021”. A iniciativa é do deputado estadual Valdir Barranco (PT) e ocorrerá às 14:00h no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour”, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá.
A audiência tem como objetivo principal avaliar o impacto da legislação que foi criada para proteger os consumidores brasileiros do superendividamento, um problema que tem afetado milhões de famílias em todo o país, comprometendo sua estabilidade financeira e qualidade de vida. O evento contará com a participação de especialistas, autoridades, representantes de organizações de defesa do consumidor e membros da sociedade civil, que irão debater as conquistas, os desafios e as possíveis melhorias na aplicação da lei.
A Lei do Superendividamento, sancionada em julho de 2021, representa um marco na proteção dos consumidores superendividados no Brasil. Esta legislação introduziu medidas importantes para prevenir e tratar o superendividamento, modificando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Entre suas disposições, destacam-se a possibilidade de desistência do empréstimo consignado, a proibição do assédio para oferta de crédito e o estabelecimento de um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas.
“A Lei do Superendividamento é fundamental para garantir que as famílias brasileiras não fiquem presas a um ciclo de dívidas impagáveis. Ela traz segurança e dignidade para aqueles que mais precisam, proporcionando um caminho justo para a renegociação das dívidas,” afirmou o deputado Valdir Barranco. “Esta legislação foi um avanço significativo para o Brasil, pois estabelece um equilíbrio necessário entre credores e devedores, assegurando que as pessoas possam pagar suas dívidas sem comprometer sua sobrevivência e de suas famílias. Queremos discutir nesta audiência como podemos aprimorar ainda mais a aplicação dessa lei e garantir que seus benefícios alcancem cada vez mais pessoas.”
Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em setembro de 2022, 22% das famílias brasileiras tinham mais da metade de seu orçamento comprometido com o pagamento de dívidas, e 8,4% não conseguiam pagar e manter o básico para seu sustento. A Lei do Superendividamento busca mitigar esses números alarmantes, promovendo a repactuação de dívidas por meio de audiências de conciliação com a presença dos credores e oferecendo um plano compulsório de pagamento em caso de falta de acordo.
O padre Edson Sestari, Diretor Geral da União das Faculdades Católicas de Mato Grosso (UNIFACC/MT), também destacou a importância da legislação: “Esta lei é uma resposta necessária e justa às necessidades das famílias brasileiras que enfrentam o superendividamento. Ela oferece um suporte essencial para que essas famílias possam recuperar sua estabilidade financeira e qualidade de vida.” Sestari acrescentou que a educação financeira e o apoio psicológico são componentes fundamentais na implementação dessa lei, garantindo que os cidadãos tenham as ferramentas necessárias para evitar recaídas no endividamento excessivo.
A audiência pública visa proporcionar um espaço de debate e análise sobre a eficácia da Lei do Superendividamento após três anos de sua promulgação. Será uma oportunidade para refletir sobre os resultados alcançados, os desafios enfrentados e as possíveis melhorias a serem implementadas. Com a participação ativa de todos os envolvidos, espera-se que o evento contribua para um entendimento mais profundo da legislação e para o desenvolvimento de estratégias eficazes na luta contra o superendividamento.
A participação da sociedade é fundamental para garantir que essa legislação continue a evoluir e a atender às necessidades dos consumidores superendividados. Portanto, todos estão convidados a participar desta importante discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.