A senadora Margareth Buzetti (PSD), apresentou nesta quarta-feira (17) ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, suas propostas legislativas para enfrentar o avanço do crime organizado no Brasil. Chamada de “pacote anti-impunidade” a iniciativa consiste em dois projetos de lei, um projeto complementar e uma PEC, todos já tramitando no Senado.
Lewandowski, que atuou por 17 anos como ministro do Supremo Tribunal Federal, garantiu atenção ao tema.
O encontro ocorre no momento em que o Governo Federal prepara uma Proposta de Emenda Constitucional para que a União possa ter uma participação maior na segurança pública, mas sem tirar a autonomia dos estados. Na visão do ministro, propostas da senadora Margareth Buzetti como a PEC 8/2024, que permite que estados legislem sobre direito penitenciário, vão ao encontro do que estará na proposta que será apresentada pelo governo ao Congresso Nacional.
Com raízes na iniciativa privada, a senadora Margareth Buzetti ressaltou que atualmente mais de 50% dos projetos que apresentou no Senado são voltados para a segurança.
“Eu não consigo ver o crime organizado avançando da forma que está em Mato Grosso e ficar de braços cruzados, foi por isso que me cerquei dos melhores na área de segurança e apresentei essas propostas. E coloco meu gabinete à disposição também do ministério para que a gente uma força no combate ao crime”, destacou Buzetti.
Entenda o que diz e qual o andamento de cada uma das quatro propostas:
Regime fechado para líder de organização criminosa (PL 839/2024)
Tramitação: Comissão de Segurança Pública.
Relator: Fabiano Contarato (PT-ES) Líderes de facção criminosa armada terão que cumprir pelo menos 75% da pena em regime fechado, sem progressão. Apenas após esse período é que terão direito ao livramento condicional. Já os membros dessas organizações terão que cumprir ao menos 50% da pena em regime de fechado antes de tentarem a progressão.
O projeto também dobra o tempo de internação dos menores que cometerem crime com violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas. Para esses, também altera o tempo de reavaliação da medida socioeducativa, que hoje é a cada seis meses, para até três anos.
Fim do regime semiaberto (PL 844/2024)
Tramitação: Comissão de Segurança Pública
Relator: Lucas Barreto (PSD-AP)
A proposta mantém os sistemas fechado e aberto, extinguindo o semiaberto. Com isso, o início do cumprimento da pena em regime fechado seria para condenados a pena mínima de seis anos. Hoje, só começa no regime fechado quem for condenado no mínimo oito anos.
Estados deverão legislar sobre direito penitenciário (PEC 8/2024)
Tramitação: Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Aguardando Designação
Hoje, de acordo com a Constituição, os estados e a união têm competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário. A proposta da senadora é que apenas os estados, que já são responsáveis pelos presídios estaduais, possam legislar sobre o direito penitenciário (exceto sobre os presídios federais, que continuam sob a responsabilidade da União).
Estados poderão fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena (PLP 28/2024).
Tramitação: Comissão de Segurança Pública
Relator: Rogério Carvalho (PT-SE)
Progressão de regime, determinação de valor de multa ou penas alternativas à prisão hoje são determinadas pelo juiz baseado em leis federais.
A proposta da lei complementar apresentada pela senadora Margareth Buzetti é que os estados possam legislar sobre essas questões de acordo com a sua realidade. “A ideia nasceu de conversa com o governador Mauro Mendes, que investe no combate à criminalidade, mas esbarra nas leis federais. Ainda não é a mudança ideal, mas é o que conseguimos fazer hoje dentro do que está previsto na Constituição”, explica Buzetti.