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sexta-feira, novembro 15, 2024
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Consumidores podem transferir dívidas para instituição que oferecer condição mais vantajosa, orienta Procon-MT

Portabilidade das dívidas do cartão de crédito passou a valer no início de julho; Medida foi criada para diminuir o endividamento

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta a população de que já está em vigor a portabilidade das dívidas do cartão de crédito. A medida permite que o consumidor com dívidas no cartão de crédito possa transferir o saldo devedor para a instituição que oferecer a negociação mais vantajosa.

A resolução foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2023 e passou a valer no dia 1º de julho de 2024.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, explicou que o objetivo da medida é diminuir o endividamento da população e que as operações de portabilidade devem ser realizadas sem a cobrança de taxas adicionais.

“A partir de agora, o consumidor com dívidas no cartão de crédito pode procurar instituições financeiras que tenham interesse em comprar sua dívida e levar seu débito para o banco que oferecer condições de pagamento mais vantajosas. A portabilidade confere mais autonomia ao consumidor e amplia as possibilidades de negociação com as instituições financeiras”, destacou a secretária adjunta.

O banco credor original poderá apresentar uma contraproposta, em formato semelhante ao da instituição proponente – em especial ao número de parcelas – para que o consumidor possa entender e optar pela melhor proposta.

A resolução do Conselho Monetário Nacional prevê também que as faturas dos Cartões de Crédito deverão prezar pela transparência das informações essenciais. Dados como valor da fatura, data de vencimento e limite disponível deverão ser apresentados em destaque.

As formas de pagamento e os custos adicionais para cada opção também deverão ser apresentados de forma clara na fatura.

A resolução do CMN estabelece, ainda, que as instituições financeiras divulguem em local e formato visíveis ao público as informações necessárias para que os clientes possam solicitar a portabilidade.

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