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Polícia Civil apreende R$ 30 mil em dispositivos eletrônicos de fumar e prende três em flagrante

Desde 2009, a comercializaçao, importação e propaganda do DEF é proibida no País

A Delegacia da Polícia Civil de Comodoro apreendeu, em dois dias de fiscalizações e cumprimento de buscas para coibir a comercialização de cigarros eletrônicos no município, mais de R$ 30 mil em dispositivos eletrônicos e prendeu três pessoas em flagrante.

A ação ocorreu nesta quinta e sexta-feira, em parceria com a Vigilância Sanitária do município.

A equipe da Delegacia de Comodoro cumpriu dois mandados de busca e apreensão domiciliar, expedido pela 1a Vara Criminal. Em uma residência foram apreendidos 248 cigarros eletrônicos lacrados, 23 cigarros já abertos, 16 refis e 25 embalagens, além de um aparelho celular, R$ 950,00 e uma máquina de cartão.

O suspeito detido estava há pouco tempo em Comodoro e realizava a comercialização dos cigarros eletrônicos utilizando uma rede social. Ele foi autuado em flagrante.

Em outro endereço, os policiais civis apreenderam mais três cigarros eletrônicos e conduziram um suspeito para a delegacia.

Em continuidade às buscas, foi realizada uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária de Comodoro no comércio local, que resultou na apreensão de 17 cigarros eletrônicos lacrados. O responsável foi preso em flagrante.

De acordo com o delegado Ricardo Sarto, o valor dos produtos apreendidos ultrapassa R$ 30 mil.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são conhecidos como vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido) .

Desde 2009, a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil. Neste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou o regulamento e manteve a proibição, decisão tomada após extensa avaliação dos riscos e impactos à saúde pública brasileira. A Resolução 855/2024  da Anvisa também reforça a proibição do uso dos dispositivos em recintos coletivos fechados, público ou privado.

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