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sexta-feira, novembro 15, 2024
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Senado debate uso da assistolia fetal para interrupção de gravidez

Sessão temática foi convocada pelo senador Eduardo Girão que afirma que a utilização da técnica é cruel e configura tortura

Atendendo um requerimento do senador Eduardo Girão (NOVO/CE), assinado também pelos senadores Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Eduardo Braga(MDB/AM), Carlos Portinho (PL/) e Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), o Senado Federal discute nesta segunda-feira (17/6) a utilização da técnica de assistolia fetal para interrupção da gravidez.

A sessão, marcada para as 09h, vai debater o procedimento especificamente nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de vida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, e a Resolução nº 2.378/24, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Essa resolução do CFM é questionada pelo PSOL em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal e foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes no mês passado. A análise do tema foi levada ao plenário do Supremo no dia 31 de maio, mas após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso.

Na justificativa do requerimento para realização da sessão temática, Eduardo Girão afirma que o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a resolução que proíbe o procedimento da assistolia fetal, mas a medida foi derrubada pelo judiciário. Girão afirma que essa é uma das técnicas mais cruéis já conhecidas e afirma que não é possível que o ordenamento jurídico permita tortura em pessoas no ventre.

“A concentração de Cloreto de potássio é de 12 a 80 vezes maisforte que a usada para a eutanásia de animais. Essa prática também é utilizada em alguns países com pena de morte. Nesses casos a injeção é feita de uma única vez de forma a diminuir a dor do condenado. Já no caso dos bebês, o procedimento é feito por etapas, o que prolonga a tortura e o sofrimento do bebê. […] Não é possível que o ordenamento jurídico brasileiro permita a tortura de pessoas no ventre, em decorrência de seu compromisso nacional e internacional com a proteção da vida desde a sua fecundação”, afirma Eduardo Girão na justificativa do requerimento.

Foram convidados para a audiência, o presidente do CFM José Hiran da Silva Gallo; o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara; o defensor público da União Danilo de Almeida Martins; a defensora pública do Distrito Federal Bianca Rosiere; a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Vida; Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil sem Aborto; e o médico ginecologista Ubatan Loureiro Júnior.

A discussão temática no Senado Federal não tem ligação direta com projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados que tratam da assistolia fetal ou da equiparação da pena a homicídio para quem comete aborto após as 22 semanas.

O que é assistolia fetal

Assistolia fetal consiste na injeção de um produto que atinge diretamente o feto e produz morte, diretamente no útero. Esse procedimento era uma das possibilidades para interrupção de gravidez nos três casos em que os abortos podem ser feitos no Brasil: estupro, feto anencéfalo, ou quando há risco de vida para a mãe.

A técnica, no entanto, foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina em abril de 2024. Após análise, os membros do CFM entenderam que a técnica é cruel e deveria ser coibida. O Conselho afirma, porém, que a mulher vítima de estupro continua tendo direito ao aborto – desde que seja realizada até a semana 22.

“A assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína. Num ser já formado, essa substância agirá causando a sua morte”, afirma nota do CFM.

A entidade ressalta que a mulher que sofreu abuso continuará a ter o direito ao aborto legal e, pela Resolução, se a gestação tiver mais do que 22 semanas, deverá contar com o suporte do Estado no parto e posterior encaminhamento do bebê para a adoção. “Já o nascituro terá o direito à vida, ao seu desenvolvimento com saúde e, sendo encaminhado para a adoção, o direito de encontrar uma família que o acolha”, afirma.

O CFM afirma que a resolução não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal e é amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante. “Mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez em serviços do SUS”, ressalta o documento.

Em audiência realizada na Câmara dos Deputados no mês de maio, o conselheiro do CFM Raphael Câmara, relator da norma esclareceu que a partir da 22ª semana gestacional, há viabilidade de vida extrauterina. “A realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico”, afirmou.

O conselheiro afirma ainda que o procedimento é uma tortura e causa sofrimento fetal. “Nem em animais essa prática é permitida, assim como em países que têm pena de morte como punição a criminosos. Por que no Brasil, então, isso pode ser feito com um ser humano? Estamos falando de um método que causa dor e sofrimento. É uma tortura”, afirmou o Raphael Câmara, conselheiro do CFM.

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