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sábado, novembro 16, 2024
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Prefeito prorroga decreto de calamidade pública na saúde de Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, prorrogou o decreto de calamidade na saúde da capital, pelo período de 90 dias. O documento foi publicado na Gazeta Municipal, nesta quinta-feira (10). De acordo com a prefeitura, o decreto pode ser prorrogado novamente em caso de necessidade justificada.

O prefeito já havia decretado calamidade pública em fevereiro deste ano, considerando a queda das receitas garantidas ao município e o acordo firmado pela Intervenção do Estado junto ao Ministério Público, determinando diversas providências imediatas para melhoria dos serviços.

A reportagem entrou em contato com o Governo de Mato Grosso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Segundo a prefeitura, já foi solicitando ao Governo de Mato Grosso o aporte financeiro para garantir o atendimento. A capital atende a mais de 60% dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Decreto de calamidade pública na saúde de Cuiabá foi anunciada pelo prefeito — Foto: Eunice Ramos/TVCA
Decreto de calamidade pública na saúde de Cuiabá foi anunciada pelo prefeito — Foto: Eunice Ramos/TVCA

O decreto considera a redução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e a queda de transferência de receitas, que impactaram a arrecadação municipal.

A prefeitura diz que, de acordo com o Relatório Situacional da Saúde de Cuiabá, entregue pelo secretário de Saúde, o gabinete de intervenção do Estado, que comandou a saúde de março a dezembro de 2023, elevou o passivo da secretaria em R$ 130 milhões. Com isso, o déficit em 2023 foi de R$ 121 milhões.

🔍O que muda com o decreto?

 

  • A Secretaria Municipal de Saúde também fica autorizada a adotar todas as medidas necessárias e cabíveis para amenizar o estado de calamidade pública ora decretado, inclusive editar aos administrativos complementares e necessários;
  • Autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias para a manutenção da assistência adequada à saúde na rede de urgência e emergência, em especial a aquisição pública de insumos, materiais, medicamentos e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
  • A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação de calamidade;
  • A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar relatório mensal aos órgãos de controle, frente as ações realizadas para minimizar situação de calamidade pública na saúde da capital.
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