Secretaria Estadual de Saúde disse que liberação do medicamento não será realizada, pois o valor prejudica outros procedimentos programados do sistema de saúde. Um novo pedido de urgência foi feito pela Defensoria.
A jovem Danielly Nakawasa Fernandes, de 22 anos, está internada no Hospital do Câncer de Mato Grosso (Hcan), em Cuiabá, desde que foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda. Segundo o relatório médico, para que a paciente possa tratar a doença e sobreviver, é necessário um remédio que custa mais de R$ 1 milhão, o Inotuzumab Ozogamicin.
De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), foi solicitado o bloqueio do valor de R$ 1,128 milhão nas contas do Governo de Mato Grosso para a compra do medicamento suficiente para o primeiro ciclo do tratamento de Danielly, mas foi negado pela Justiça.
Conforme a decisão, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) estebelece alguns requisitos para fornecer o remédio, como: laudo médico da ineficácia dos remédios disponibilizados pelo SUS, dificuldade financeira da paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Defensoria informou que, segundo a petição feita junto ao Tribunal de Justiça (TJMT), os medicamentos oferecidos pelo SUS não possuem eficácia para o tratamento da doença e a única alternativa para garantir a sobrevivência de Danielly é o medicamento solicitado pelo médico.
A SES-MT disse que a liberação do medicamento não será realizada, pois o valor necessário prejudica outros procedimentos programados do sistema de saúde.
Em dezembro do ano passado, o juiz Raul Leite determinou que o município e o estado deveriam providenciar o medicamento, em dez dias. No entanto, após contestações apresentadas pelo governo, a decisão foi revogada pela Justiça, no dia 20 de março.
A Defensoria informou que realizou um novo pedido de urgência para que a paciente consiga o remédio, mas ainda não obteve retorno.
“Em que pese o alto custo do medicamento pleiteado em relação à responsabilidade na gestão dos recursos públicos, o direito a ser ponderado no caso em tela é o da dignidade da pessoa humana corroborado pelo direito à vida da paciente, ora, recorrente, que se encontra em risco de vida”, disse o defensor público Daniel de Souza Pinto.