No pagamento à vista da cota única é concedido desconto de 10% sobre o valor. Contribuintes que optares pelo parcelamento também terão o prazo de até quarta para pagar a guia.
O prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Cuiabá vence nesta quarta-feira (13). No pagamento à vista da cota única é concedido desconto de 10% sobre o valor. Caso o contribuinte opte por parcelar, o valor é dividido em 8 vezes.
Mesmo com o parcelamento, a data de vencimento também é nesta quarta.
As guias são disponibilizadas exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis e poderão ser impressas através do Portal do Contribuinte. Os moradores que optarem pelo pagamento impresso, são disponibilizados postos de atendimento, como a Loja de Atendimento ao Contribuinte (LAC) Norte, que fica no CPA 1 e a LAC Sul, situada no Coxipó.
No caso de parcelamento, as demais parcelas vencerão em:
- 2ª parcela – 15 de abril;
- 3ª parcela – 13 de maio;
- 4ª parcela – 13 de junho;
- 5ª parcela – 15 de julho;
- 6ª parcela – 13 de agosto;
- 7ª parcela – 13 de setembro;
- 8ª parcela – 14 de outubro.
O prazo para abertura do processo para solicitar a isenção da taxa de IPTU foi estendido até o dia 31 de julho e devem ser protocolizadas exclusivamente através do sistema.
Ficam isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.
Para os contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023, e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas automaticamente mediante sistema informatizado.
Além dos idosos e aposentados, também tem direito à isenção viúvos, pessoa com deficiência visual, e inválidos. Ou seja, as pessoas que preenchem um dos requisitos ou que se encaixa dentro de um dos grupos citados podem entrar com o pedido, desde que receba até três salários mínimos e tenha um único imóvel no seu nome e more nesse imóvel.