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O valor creditado como desconto corresponde a 21.331.540,12 pontos, que foram acumulados pelos usuários do Nota MT ao pedirem o CPF na nota por compras realizadas no comércio estadual.
O Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, afirma que, além de ser um estímulo à cidadania fiscal, o Nota MT beneficia a todos, principalmente o cidadão, que é quem exerce esse importante papel de pedir o CPF na nota.
“Desde o início do programa, o Nota MT tem causado impactos positivos em toda nossa sociedade. Além de incentivar a emissão de notas fiscais, estamos promovendo a educação fiscal e proporcionando benefícios aos cidadãos, como o desconto no IPVA, além dos sorteios mensais com prêmios de até R$ 100 mil. Com certeza, todo mundo ganha com o Nota MT”, destaca.
A pontuação para ter o desconto no IPVA é acumulada a partir do valor dos documentos fiscais, seja nota fiscal ou bilhete de passagem eletrônico. Geram pontos todos os documentos emitidos a partir do 1º dia do ano em que tenha sido efetivada a inscrição no programa Nota MT, desde que o CPF seja informado na nota.
Cada R$ 10 em compras equivale a um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. A conversão dos pontos em desconto é feita da seguinte forma: a cada quatro pontos o usuário ganha R$ 1,00 de crédito. Portanto, para ter R$ 100 de desconto é necessário ter, no mínimo, 400 pontos.
O desconto concedido por meio do Nota MT pode ser de até R$ 100 ou de 10% – limitado a R$ 700, conforme o valor do IPVA e o que for mais vantajoso para o cidadão. O benefício ainda é cumulativo com a redução de 10% concedida para pagamento à vista, conforme calendário IPVA 2024.
O resgate dos pontos deve ser solicitado por meio do site ou aplicativo do Nota MT em até dois dias antes do pagamento do IPVA. Para isso, basta acessar a área restrita com login e senha e selecionar o ícone “Desconto IPVA” e, em seguida, clicar em “Resgatar Pontos”.
Para mais informações sobre como participar do Nota MT e usufruir dos benefícios oferecidos pelo programa, o cidadão pode acessar o site www.notamt.mt.gov.br.
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