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terça-feira, novembro 26, 2024
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Como consultar abono salarial PIS-Pasep 2024; veja se terá direito

Benefício será disponibilizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O pagamento começa a partir do dia 15 de fevereiro

O abono salarial PIS-Pasep 2024 pode ser consultado a partir desta segunda-feira (5/2) pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e por meio do portal Gov.br. O benefício, liberado para consulta pelo Ministério do Trabalho, é referente ao ano-base 2022.

Os beneficiários terão os recursos liberados de acordo com o mês de nascimento deles. O pagamento começa a partir do dia 15 deste mês. É possível sacar os valores até 27 de dezembro. Esse ano, o calendário de pagamento foi unificado para os trabalhadores que recebem o PIS (iniciativa privada) e aos servidores do setor público (Pasep).

Todos os trabalhadores também podem consultar se possuem valores a receber de anos anteriores. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o Ministério do Trabalho, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões.

Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil. Veja as datas para receber o benefício:

Ministério do Trabalho disponibilizou tabela com datas para o recebimento do PIS e do Pasep
Ministério do Trabalho disponibilizou tabela com datas para o recebimento do PIS e do Pasep(foto: Ministério do Trabalho)

 

Quem pode receber o abono salarial

Para receber o benefício, o trabalhador tem de estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Também é preciso ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

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